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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Cancono’s Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101053474, a sociedade Cancono’s Bar, Limitada constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Cancono’s Bar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Messaua, distrito de Changara, província de Tete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: Restauração, hospedagem, e outras actividades comerciais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertecente ao sócio Eduardo Cancono João, casado com Eva Joaquim João Cancono, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Messaua - Changara, e residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100756994N, emitido em Tete, aos 29 de Março de 2017 e do NUIT n.º 107015711;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, pertecente ao sócio, Sérgio Cancono João, solteiro, maior, natural de Messaua Changara, e residente na Vila Úlonguè - Angónia, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 51374834, emitido em Tete aos 25 de Julho de 2018 e do NUIT 117798135;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, pertecente ao sócio, Pedro Cancono João, solteiro, maior, natural de Messaua
- Texto do artigo, página 22: - Changara, residente em Messaua - Changara, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 0501063433553B, emitido em Tete aos 3 DE Novembro de 2016 e do NUIT n.º 150722136.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Eduardo Cancono João, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e,
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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