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Texto do artigo · p. 22 Jogonesh Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101056899, constituída no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, entre: Joaquim Alberto Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambonequatro -Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000424933B, emitido Pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambne, aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, NUIT 110667493 e Adriana Luís Ernesto, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Chambone -quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897138C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Julho de dois mil e dezassete titular do NUIT 110667493, que se regerá entre outras, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade denomina-se Jogonesh Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Jogonesh Comercial, Limitada, tem por objecto social a venda de
Texto do artigo · p. 22 electrodomésticos, material de construção, material eléctrico, material desportivo, mobiliário diverso, calçado e aparelhos de ar condicionado e seus derivados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuído pelos senhores: Joaquim Alberto Manuel, com uma quota no valor de 1.050.000.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social e Adriana Luís Ernesto, com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Alberto Manuel, nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança ou escolhas, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 22 e nove de Outubro de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jogonesh Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101056899, constituída no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, entre: Joaquim Alberto Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambonequatro -Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000424933B, emitido Pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambne, aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, NUIT 110667493 e Adriana Luís Ernesto, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Chambone -quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897138C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Julho de dois mil e dezassete titular do NUIT 110667493, que se regerá entre outras, pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade denomina-se Jogonesh Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A Jogonesh Comercial, Limitada, tem por objecto social a venda de
  10. Texto do artigo, página 22: electrodomésticos, material de construção, material eléctrico, material desportivo, mobiliário diverso, calçado e aparelhos de ar condicionado e seus derivados.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuído pelos senhores: Joaquim Alberto Manuel, com uma quota no valor de 1.050.000.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social e Adriana Luís Ernesto, com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  15. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Alberto Manuel, nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo o mesmo, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança ou escolhas, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  19. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  20. Texto do artigo, página 22: e nove de Outubro de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
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