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Texto do artigo · p. 23 Mopec Muthanda, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101098966, dia oito de Outubro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. José Miguel Nunes Júnior, casado com Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, residente na rua de Magumba n.º 507, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008989I, emitido no dia 8 de Janeiro de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes, casada com José Miguel Nunes Júnior em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, residente na Rua de Magumba n.º 507, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993511J, emitido no dia 9 de Agosto de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mopec Muthanda, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Namaacha, Posto Administrativo de Namaacha, localidade Khulula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de moageira e pecuária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, da seguinte forma com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para o sócio José Miguel Nunes Júnior e 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para a sócia Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passando desde já a cargo da sócia Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes como sócia-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mopec Muthanda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101098966, dia oito de Outubro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. José Miguel Nunes Júnior, casado com Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, residente na rua de Magumba n.º 507, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008989I, emitido no dia 8 de Janeiro de 2014, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes, casada com José Miguel Nunes Júnior em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Lichinga, residente na Rua de Magumba n.º 507, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993511J, emitido no dia 9 de Agosto de 2018, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mopec Muthanda, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Namaacha, Posto Administrativo de Namaacha, localidade Khulula.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de moageira e pecuária.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, da seguinte forma com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para o sócio José Miguel Nunes Júnior e 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital para a sócia Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Administração
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passando desde já a cargo da sócia Francisca Maria Isabel Taylos Canhemba Nunes como sócia-gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  33. Texto do artigo, página 23: Conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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