Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique
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- Texto do artigo, página 25: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 25: Certidão
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que no livro A, folhas 248 (duzentos quarenta e oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 248 (duzentos quarenta e oito) a “Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique” cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 25: Israel Abel Tivane – Bispo; A n a A m é r i c o M a h u m a n e –
- Texto do artigo, página 25: Superintendente geral; Joaquim Jochua Chambale – Pastor Geral; Luísa Alberto Fumo Langa – Secretário Geral; Alberto De Rosário Pondeca – Tesoureiro Geral.
- Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os seguintes organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo em uso desta Direcção.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional,Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 25: Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação, declaração, sede, regime e dispositivos
- Número ou marcador, página 25: Um) Esta congregação é criada por tempo indeterminado e denomina-se Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da Igreja Apostólica Belém de Moçambique, adiante designada Igreja, está situada na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 12, casa n.º 57, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo estabelecer zonas/paróquias ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, conforme os casos, desde que a sua direcção achar criadas condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Igreja rege-se do presente estatuto e demais legislação em vigor no país que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A Igreja goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Contudo, na prossecução dos seus fins, observa as leis do estado e respeita as autoridades civis legalmente estabelecidas no país Romanos 13:1-3.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A Igreja é de natureza ecuménica, podendo aderir a qualquer organização afim sem prejuízo dos princípios e doutrinas estabelecidas no seu estatuto e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Fins e execução
- Número ou marcador, página 25: Um) São fins desta igreja, entre outros:
- Número ou marcador, página 25: a) Pregar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo – Mateus 28:18-20;
- Número ou marcador, página 25: b) Ministração doutros sacramentos tais como:
- Número ou marcador, página 25: i) Baptismo por imersão; ii) A santa ceia; iii) O matrimónio monogâmico, observando a lei civil sobre a matéria; iv) Consagrar crianças.
- Número ou marcador, página 25: c) Participar nos esforços de reconstrução nacional de combate as imoralidades, tais como. A prostituição adultério, amantismo, alcoolismo, consumo de drogas e outros males que grassam no país em particular e sobretudo no seio da camada juvenil;
- Número ou marcador, página 25: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os fins da igreja são realizados pelos seus membros individualmente e/ou organizados em grupos ou departamentos tais como:
- Número ou marcador, página 25: a) A juventude cuja tarefa principal é enquadrar os jovens na vida e
- Texto do artigo, página 26: obras da igreja bem como outras tarefas compatíveis a sua função e o emanado superiormente. A juventude é liderada por presidente, um vice e secretário;
- Número ou marcador, página 26: b) Organização das Mães da Igreja (OMI) cuja tarefa é educar as famílias bem como a mulher apoiar os jovens na sua vida cristã e social na consolidação de suas novas famílias, apoia o Bispo e Arcebispo e outros líderes na realização das missões atribuídas superiormente. A OMI é liderada por um presidente e vice;
- Número ou marcador, página 26: c) Os activistas têm como tarefa: enquadrar os novos casais na vida social e da igreja, dinamizar outras tarefas que contribuam para o crescimento moral e espiritual dos jovens e realizar tarefas que forem atribuídos superiormente.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da inteira competência de cada grupo ou departamento eleger as suas direcções executivas propor um regulamento e definir os seus mandatos não devendo ser mais do que cinco anos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Com tudo, a sua aplicação carece de parecer da direcção executiva da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Doutrina e acto de culto e sua duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A doutrina da Igreja baseia-se na bíblia e nas práticas compatíveis e zione rumo a vida cristã. Valoriza todos os aspectos positivos da cultura do povo de Deus em todos locais onde a igreja se encontra implantada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Igreja realiza os seguintes cultos:
- Número ou marcador, página 26: a) Diurnos nos domingos e dias sagrados da igreja Cristã,
- Número ou marcador, página 26: b) Cultos nocturnos durante a semana nas terças, quarta e sextas, das 19h às 21 horas, sábados das 17h às 22horas. Aos domingos o culto é as 8h às 11horas.
- Texto do artigo, página 26: Dois ponto um) – Os cultos são regulados por um horário oficial que preconiza um descanso semanal nas segundas e quintas-feiras.
- Texto do artigo, página 26: Dois ponto dois) – Há liturgia aos domingos e quartas-feiras de acordo com os trâmites já fixados ao nível da igreja, seguida de pregação pelo dirigente indicado do culto.
- Texto do artigo, página 26: Dois ponto três) – Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, tambor, aparelhos de som, palmas e dança, conforme o caso. As indumentárias dos líderes são fixadas pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando possuir requisitos exigidos;
- Número ou marcador, página 26: b) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
- Número ou marcador, página 26: c) Ser apoiado materialmente pela Igreja na medida das suas capacidades em caso de necessidades;
- Número ou marcador, página 26: d) Abandonar ordinariamente a Igreja sempre que entender e ser atribuído a carta de desvinculação verificada que não há nada em seu desabono;
- Número ou marcador, página 26: e) Ser visitado quando estiver doente e consolado em caso de infelicidade; f)Participar em cursos e outras actividades de formação da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: g) Beneficiar doutros direitos que a Igreja põe a disposição dos seus membros.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: A Igreja constituirá um órgão a todos os níveis dela que se ocuparam com a verificação da aplicação do estatuto e regulamento interno, outros casos disciplinares bem como dos direitos e deveres dos membros. O aludido órgão não deverá integrar membros das respectivas direcções. Os órgãos das direcções respectivas poderão nomear os presidentes dos órgãos cabendo a estes a eleição dos vice-presidentes, secretários e secretários-adjuntos e outros titulares que se acham pertinentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Constituem deveres dos membros entre outros:
- Número ou marcador, página 26: a) Pregar o evangelho angariando mais membros para Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Cumprir os mandatos fixados na Bíblia, regulamento internos, estatuto e outras formas legalmente estabelecidas na Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) Respeitar os superiores, acatando as orientações da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: d) Contribuir mensalmente e com regularidade o dízimo e outras contribuições conforme os casos. O dízimo pode ser contribuído em dinheiro, produtos agro-pecuários e outros bens segundo Malaquias 3:10-12;
- Número ou marcador, página 26: e) Praticar caridade à favor das pessoas carentes;
- Número ou marcador, página 26: f) Cultivar o espírito de amor, perdão e tolerância ao próximo;
- Número ou marcador, página 26: g) Visitar doentes caseiros e internados nas unidades hospitalares fazendolhes orações; h)Exercer a critica dentro dos mecanismos criados na e pela Igreja;
- Número ou marcador, página 26: i) Cumprir com maior zelo, iniciativa e criatividade outros deveres e direitos que caracterizam um cristão que se pauta pela maturidade e engajamento.
- Texto do artigo, página 26: Dois ponto um) – O Arcebispado é um cargo espiritual que é atribuído ao Bispo pela Igreja através dos seus órgãos centrais pela elevada contribuição que este tiver prestado à congregação.
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo do processo de desacumulação, caso se imponha o arcebispo acumulará os postos de Arcebispo e de Bispo.
- Texto do artigo, página 26: Das suas competências
- Texto do artigo, página 26: Dois ponto dois) – A Conferência Bienal de 1997 decidiu, em conformidade com o n.º 2.1 deste artigo, elevar o reverendíssimo Israel Abel Tivane de Bispo para Arcebispo da Igreja.
- Texto do artigo, página 26: No exercício das suas funções acumula com os do Bispo até à decisão contrária.
- Texto do artigo, página 26: Dois ponto dois dois) – O cargo de Arcebispo é exercido por tempo indeterminado desde que o titular esteja disponível e trabalhe em conformidade com o exigido do estatuto e regulamento interno e noutros dispositivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos, composição e competência
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem órgãos da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) Conferência Nacional (C.N);
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho Pastoral (C.P);
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Provincial (C.Pro);
- Número ou marcador, página 26: d) Conferência da Zona/Paróquia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A conferência nacional é o órgão máximo da Igreja composta pelos dirigentes centrais, pastores, superintendentes e delegados eleitos e vindos de vários departamento e sectores da Igreja em número a ser fixado pelo conselho pastoral:
- Número ou marcador, página 26: a) Qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos pode participar e noutras reuniões com direito a palavra e não voto;
- Número ou marcador, página 26: b) A conferência nacional, reúne uma vez cada dois anos em sessão ordinária e em sessões extraordinárias sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 26: c) É convocada e presidida pelo Bispo e coadjuvado pelo superintende geral;
- Número ou marcador, página 26: d) No caso em que existem as duas figuras nomeadamente o Arcebispo, o primeiro assume as tarefas do segundo, devendo este coadjuvalo, enquanto o superintendente é também membro integrante do presídio.
- Texto do artigo, página 26: Dois ponto um) – O lugar da sua realização, sempre que as condições o permitir, poderá ser relativo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Competências da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 26: a) Deliberara sobre os planos e relatórios anuais de actividades e contas da igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger os líderes centrais eclesiásticos e executivos para os devidos mandatos; c)Ratificar os actos bienais do Arcebispo/ Bispo, do Conselho Pastoral bem como outros que sejam da sua
- Texto do artigo, página 27: competência;
- Número ou marcador, página 27: d) Rever o estatuto, programas e regulamentos;
- Número ou marcador, página 27: e) Reajustar o momento do dízimo dos membros se for necessário;
- Número ou marcador, página 27: f) Ratificar a decisão de abertura de novas paroquias/zonas;
- Número ou marcador, página 27: g) Ratificar a nomeação dos superintendentes provinciais;
- Número ou marcador, página 27: h) Aprovar os planos de elevação dos obreiros e outros líderes pastorais; i)Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Conselho Pastoral (C.P)
- Texto do artigo, página 27: É um órgão constituído por dirigentes centrais, superintendentes provinciais, em pleno exercício das suas funções e pastores ordenados.
- Número ou marcador, página 27: a) É convocado e dirigido pelos Arcebispo/Bispo coadjuvado segundo o previsto na alínea c.l) do n.º 2 artigo VI;
- Número ou marcador, página 27: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias se necessário for;
- Número ou marcador, página 27: c) Garantir a execução de decisões emanadas por Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 27: d) Fazer gestão correcta em todas áreas da Igreja ao seu nível;
- Número ou marcador, página 27: e) Tomar decisões no intervalo da conferência nacional de forma a permitir a unidade e bom funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: f) Elaborar projectos, planos de trabalho e relatórios anuais para a deliberação nacional;
- Número ou marcador, página 27: g) Ratificar as medidas disciplinares e dar vazão das conferências submetidas a ele pelos órgãos inferiores e a ele subordinadas e os forem mais compatíveis com a sua função e atribuições superiormente; h)Eleger os superintendentes provinciais, presidentes do órgão central de controlo disciplinar, definir número dos componentes do órgão e nomeá-los;
- Número ou marcador, página 27: i) Estabelecer e assistir a escola Bíblica da Igreja designando o seu Director;
- Número ou marcador, página 27: j) Criar departamentos e outras formas e direcção dos sectores da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Dirigentes da Igreja
- Número ou marcador, página 27: Um) O elenco da Direcção da Igreja compreende dirigentes espirituais e executivos.
- Texto do artigo, página 27: Espirituais:
- Número ou marcador, página 27: a) Arcebispo/Bispo;
- Número ou marcador, página 27: b) Assessor da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Superintendente;
- Número ou marcador, página 27: e) Superintendentes Provinciais;
- Número ou marcador, página 27: f) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 27: h) Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 27: i) Pastores;
- Número ou marcador, página 27: j) Secretario do Bispo;
- Número ou marcador, página 27: k) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: l) Diáconos;
- Número ou marcador, página 27: m) Evangelistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Competências: Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar o Arcebispo/Bispo substitui-lo nas suas ausências e quando ele for indigitado;
- Número ou marcador, página 27: b) Coordenar os trabalhos dos superintendentes em actividades;
- Número ou marcador, página 27: c) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídos superiormente.
- Texto do artigo, página 27: Assessor da Igreja – deve ter o seu vice é um membro que tem nível superior de escolaridade, nível médio em estudos bíblicos, assiste o bispo nos trabalhos da igreja, periodicamente, tem que estar em contacto directo com o Bispo e apoiando-o na tomada de decisões.
- Texto do artigo, página 27: Pastor Geral – membro também da cúpula da Igreja eleito dentre os pastores por um mandato regido pela actual conferência nacional sem prejuízo de ser reeleito.
- Texto do artigo, página 27: Competências:
- Número ou marcador, página 27: a) O Pastor Geral assume a paróquia sede para todos trabalhos de cultos, presta contas ao Bispo todos os primeiros domingos coordenando os trabalhos. O Pastor Geral, assessor da igreja, superintende geral e bispo pode coordenar ou mandar cessar funções de um membro que preste mal as suas obrigações e submeter à direcção para sua audição;
- Número ou marcador, página 27: b) Faz gestão dos recursos da igreja propondo programas, formações e promoção de obreiros dirigentes da Igreja bem como realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
- Texto do artigo, página 27: Superintendente Provincial é dirigente máximo da Igreja a nível provincial nomeado pelo Arcebispo/Bispo, sob proposta do Conselho Provincial. O seu mandato é de acordo com vigência da conferência nacional sem prejuízo de renovação do mesmo.
- Texto do artigo, página 27: As tarefas e competências dos restantes dirigentes religiosos são estabelecidos pela Conferencia e/ou Conselho Pastoral que as publicará no regulamento Interno.
- Texto do artigo, página 27: O Secretario e tesoureiro gerais são dirigentes executivos nas suas funções áreas respectivas, eleitos pela conferencia nacional dentre os membros com qualidades exigidos para um mandato sem prejuízo se seres reeleitos.
- Texto do artigo, página 27: O secretário-geral se ocupa dos trabalhos burocráticos da Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Manter actualizados os livros de expediente e de registo de membros;
- Número ou marcador, página 27: b) Preparar ante-projectos de planos, relatórios de actividades para a deliberação do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 27: c) Monitorar a gerência do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) Garantir a circulação do expediênte de e para Igreja;
- Número ou marcador, página 27: e) Organizar o secretariado das reuniões da Conferência Nacional e do Conselho pastoral e garantir a elaboração das actas e seu arquivo;
- Número ou marcador, página 27: f) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que for atribuído superiormente.
- Texto do artigo, página 27: O tesoureiro geral – ocupa se dos trabalhos financeiros da Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Recolher e depositar no banco os dinheiros da Igreja e fazer gestão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: b) Manter actualizado os livros de registo de contas;
- Número ou marcador, página 27: c) Preparar ante-projectos de planos financeiros para a deliberação do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 27: d) Pagar as contas/dividas da Igreja quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 27: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que foi atribuído superiormente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Requisitos dos dirigentes
- Texto do artigo, página 27: São requisitos dos dirigentes, entre outros:
- Número ou marcador, página 27: a) O preceituado no livro de Timóteo 3:1-16 (geral);
- Número ou marcador, página 27: b) Sem prejuízo doutras exigências académicas pelo menos saber ler e escrever perfeitamente (geral);
- Número ou marcador, página 27: c) Ter experiência de evangelização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Fardamento em uso na Igreja
- Texto do artigo, página 27: Por forma a permitir e reforçar a identidade dos crentes desta Igreja, foram fixados os vestes seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Para os jovens – trajem uma saia e calças de cor preta, blusa e camisas de cor branca com uma estrela no bolso como harmonia e nome da igreja, sendo a terra natal no nosso senhor Jesus Cristo – Mateus 2:9-10;
- Número ou marcador, página 27: b) Cada paróquia, tem autonomia de escolher o modelo e cores do seu fardamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Concernentes às mães, as saias são de azul-escuro, blusas brancas com respectivas boinas azuis e brancas;
- Número ou marcador, página 28: d) Não está estabelecida a uniformização das vestes sacerdócios, visto que somente os escalões é que podem determinar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: Património e fundo
- Número ou marcador, página 28: Um) Constitui património da Igreja a totalidade dos móveis e imóveis adquiridos por meio de compra, doações e outras formas legais de aquisição e registadas em seu nome.
- Texto do artigo, página 28: O património da Igreja é para o uso exclusivo da igreja e da prossecução dos seus objectivos. Portanto, não pode ser desviado para outros usos sem permissão da Direcção da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Igreja constituirá o fundo em dinheiro proveniente do dízimo, e outras contribuições voluntários dos seus membros com doações de entidades nacionais e estrangeiras. Este fundo será registado em nome da igreja e consequentemente utilizado para custear as despesas correntes dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 28: a) Compete ao tesoureiro gerir de forma racional e cuidado todos os fundos da Igreja.Todavia, só poderá aplicalos mediante prévia autorização dos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 28: b) O Tesoureiro presta contas à Direcção Central pelo bom ou mau uso do fundo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: Símbolos a Igreja
- Texto do artigo, página 28: São símbolos da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma estrela configurativa – segundo São Mateus 2:10-11;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma bíblia – segundo II Timóteo 3:16-17.
- Texto do artigo, página 28: Das emendas, alterações e revisões:
- Texto do artigo, página 28: É da interna competência da Conferência Nacional introduzir as emendas e alterações bem como proceder a revisão do estatuto por sua iniciativa ou sob proposta da Direcção Central ao longo dos cincos anos que determina o término de mandato de órgãos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: Disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Todos os casos omissões serão completados pelo regulamento interno e directivas especificas:
- Texto do artigo, página 28: Um ponto um) Todas as dificuldades e dúvidas que surgirem na implementação do presente estatuto serão interpretadas e esclarecida pela Direcção central.
- Texto do artigo, página 28: Um ponto dois) O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação ou adoptado pela entidade governamental competente.
- Texto do artigo, página 28: Um ponto três) Com a entrada em vigor do presente estatuto cessam todos dispositivos pelos quais a Igreja se regia anteriormente.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Janeiro de 2000. — O Bispo, Israel Abel Tivane.
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