Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique

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Texto do artigo · p. 25 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 25 Certidão
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que no livro A, folhas 248 (duzentos quarenta e oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 248 (duzentos quarenta e oito) a “Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique” cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 25 Israel Abel Tivane – Bispo; A n a A m é r i c o M a h u m a n e –
Texto do artigo · p. 25 Superintendente geral; Joaquim Jochua Chambale – Pastor Geral; Luísa Alberto Fumo Langa – Secretário Geral; Alberto De Rosário Pondeca – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 25 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os seguintes organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 25 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo em uso desta Direcção.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional,Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 25 Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação, declaração, sede, regime e dispositivos
Número ou marcador · p. 25 Um) Esta congregação é criada por tempo indeterminado e denomina-se Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da Igreja Apostólica Belém de Moçambique, adiante designada Igreja, está situada na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 12, casa n.º 57, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo estabelecer zonas/paróquias ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, conforme os casos, desde que a sua direcção achar criadas condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Igreja rege-se do presente estatuto e demais legislação em vigor no país que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Igreja goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Contudo, na prossecução dos seus fins, observa as leis do estado e respeita as autoridades civis legalmente estabelecidas no país Romanos 13:1-3.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A Igreja é de natureza ecuménica, podendo aderir a qualquer organização afim sem prejuízo dos princípios e doutrinas estabelecidas no seu estatuto e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Fins e execução
Número ou marcador · p. 25 Um) São fins desta igreja, entre outros:
Número ou marcador · p. 25 a) Pregar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo – Mateus 28:18-20;
Número ou marcador · p. 25 b) Ministração doutros sacramentos tais como:
Número ou marcador · p. 25 i) Baptismo por imersão; ii) A santa ceia; iii) O matrimónio monogâmico, observando a lei civil sobre a matéria; iv) Consagrar crianças.
Número ou marcador · p. 25 c) Participar nos esforços de reconstrução nacional de combate as imoralidades, tais como. A prostituição adultério, amantismo, alcoolismo, consumo de drogas e outros males que grassam no país em particular e sobretudo no seio da camada juvenil;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os fins da igreja são realizados pelos seus membros individualmente e/ou organizados em grupos ou departamentos tais como:
Número ou marcador · p. 25 a) A juventude cuja tarefa principal é enquadrar os jovens na vida e
Texto do artigo · p. 26 obras da igreja bem como outras tarefas compatíveis a sua função e o emanado superiormente. A juventude é liderada por presidente, um vice e secretário;
Número ou marcador · p. 26 b) Organização das Mães da Igreja (OMI) cuja tarefa é educar as famílias bem como a mulher apoiar os jovens na sua vida cristã e social na consolidação de suas novas famílias, apoia o Bispo e Arcebispo e outros líderes na realização das missões atribuídas superiormente. A OMI é liderada por um presidente e vice;
Número ou marcador · p. 26 c) Os activistas têm como tarefa: enquadrar os novos casais na vida social e da igreja, dinamizar outras tarefas que contribuam para o crescimento moral e espiritual dos jovens e realizar tarefas que forem atribuídos superiormente.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da inteira competência de cada grupo ou departamento eleger as suas direcções executivas propor um regulamento e definir os seus mandatos não devendo ser mais do que cinco anos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Com tudo, a sua aplicação carece de parecer da direcção executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Doutrina e acto de culto e sua duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A doutrina da Igreja baseia-se na bíblia e nas práticas compatíveis e zione rumo a vida cristã. Valoriza todos os aspectos positivos da cultura do povo de Deus em todos locais onde a igreja se encontra implantada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Igreja realiza os seguintes cultos:
Número ou marcador · p. 26 a) Diurnos nos domingos e dias sagrados da igreja Cristã,
Número ou marcador · p. 26 b) Cultos nocturnos durante a semana nas terças, quarta e sextas, das 19h às 21 horas, sábados das 17h às 22horas. Aos domingos o culto é as 8h às 11horas.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto um) – Os cultos são regulados por um horário oficial que preconiza um descanso semanal nas segundas e quintas-feiras.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto dois) – Há liturgia aos domingos e quartas-feiras de acordo com os trâmites já fixados ao nível da igreja, seguida de pregação pelo dirigente indicado do culto.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto três) – Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, tambor, aparelhos de som, palmas e dança, conforme o caso. As indumentárias dos líderes são fixadas pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando possuir requisitos exigidos;
Número ou marcador · p. 26 b) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
Número ou marcador · p. 26 c) Ser apoiado materialmente pela Igreja na medida das suas capacidades em caso de necessidades;
Número ou marcador · p. 26 d) Abandonar ordinariamente a Igreja sempre que entender e ser atribuído a carta de desvinculação verificada que não há nada em seu desabono;
Número ou marcador · p. 26 e) Ser visitado quando estiver doente e consolado em caso de infelicidade; f)Participar em cursos e outras actividades de formação da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 g) Beneficiar doutros direitos que a Igreja põe a disposição dos seus membros.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: A Igreja constituirá um órgão a todos os níveis dela que se ocuparam com a verificação da aplicação do estatuto e regulamento interno, outros casos disciplinares bem como dos direitos e deveres dos membros. O aludido órgão não deverá integrar membros das respectivas direcções. Os órgãos das direcções respectivas poderão nomear os presidentes dos órgãos cabendo a estes a eleição dos vice-presidentes, secretários e secretários-adjuntos e outros titulares que se acham pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Constituem deveres dos membros entre outros:
Número ou marcador · p. 26 a) Pregar o evangelho angariando mais membros para Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Cumprir os mandatos fixados na Bíblia, regulamento internos, estatuto e outras formas legalmente estabelecidas na Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Respeitar os superiores, acatando as orientações da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Contribuir mensalmente e com regularidade o dízimo e outras contribuições conforme os casos. O dízimo pode ser contribuído em dinheiro, produtos agro-pecuários e outros bens segundo Malaquias 3:10-12;
Número ou marcador · p. 26 e) Praticar caridade à favor das pessoas carentes;
Número ou marcador · p. 26 f) Cultivar o espírito de amor, perdão e tolerância ao próximo;
Número ou marcador · p. 26 g) Visitar doentes caseiros e internados nas unidades hospitalares fazendolhes orações; h)Exercer a critica dentro dos mecanismos criados na e pela Igreja;
Número ou marcador · p. 26 i) Cumprir com maior zelo, iniciativa e criatividade outros deveres e direitos que caracterizam um cristão que se pauta pela maturidade e engajamento.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto um) – O Arcebispado é um cargo espiritual que é atribuído ao Bispo pela Igreja através dos seus órgãos centrais pela elevada contribuição que este tiver prestado à congregação.
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo do processo de desacumulação, caso se imponha o arcebispo acumulará os postos de Arcebispo e de Bispo.
Texto do artigo · p. 26 Das suas competências
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto dois) – A Conferência Bienal de 1997 decidiu, em conformidade com o n.º 2.1 deste artigo, elevar o reverendíssimo Israel Abel Tivane de Bispo para Arcebispo da Igreja.
Texto do artigo · p. 26 No exercício das suas funções acumula com os do Bispo até à decisão contrária.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto dois dois) – O cargo de Arcebispo é exercido por tempo indeterminado desde que o titular esteja disponível e trabalhe em conformidade com o exigido do estatuto e regulamento interno e noutros dispositivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos, composição e competência
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem órgãos da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) Conferência Nacional (C.N);
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho Pastoral (C.P);
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Provincial (C.Pro);
Número ou marcador · p. 26 d) Conferência da Zona/Paróquia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A conferência nacional é o órgão máximo da Igreja composta pelos dirigentes centrais, pastores, superintendentes e delegados eleitos e vindos de vários departamento e sectores da Igreja em número a ser fixado pelo conselho pastoral:
Número ou marcador · p. 26 a) Qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos pode participar e noutras reuniões com direito a palavra e não voto;
Número ou marcador · p. 26 b) A conferência nacional, reúne uma vez cada dois anos em sessão ordinária e em sessões extraordinárias sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 26 c) É convocada e presidida pelo Bispo e coadjuvado pelo superintende geral;
Número ou marcador · p. 26 d) No caso em que existem as duas figuras nomeadamente o Arcebispo, o primeiro assume as tarefas do segundo, devendo este coadjuvalo, enquanto o superintendente é também membro integrante do presídio.
Texto do artigo · p. 26 Dois ponto um) – O lugar da sua realização, sempre que as condições o permitir, poderá ser relativo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Competências da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberara sobre os planos e relatórios anuais de actividades e contas da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger os líderes centrais eclesiásticos e executivos para os devidos mandatos; c)Ratificar os actos bienais do Arcebispo/ Bispo, do Conselho Pastoral bem como outros que sejam da sua
Texto do artigo · p. 27 competência;
Número ou marcador · p. 27 d) Rever o estatuto, programas e regulamentos;
Número ou marcador · p. 27 e) Reajustar o momento do dízimo dos membros se for necessário;
Número ou marcador · p. 27 f) Ratificar a decisão de abertura de novas paroquias/zonas;
Número ou marcador · p. 27 g) Ratificar a nomeação dos superintendentes provinciais;
Número ou marcador · p. 27 h) Aprovar os planos de elevação dos obreiros e outros líderes pastorais; i)Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Conselho Pastoral (C.P)
Texto do artigo · p. 27 É um órgão constituído por dirigentes centrais, superintendentes provinciais, em pleno exercício das suas funções e pastores ordenados.
Número ou marcador · p. 27 a) É convocado e dirigido pelos Arcebispo/Bispo coadjuvado segundo o previsto na alínea c.l) do n.º 2 artigo VI;
Número ou marcador · p. 27 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias se necessário for;
Número ou marcador · p. 27 c) Garantir a execução de decisões emanadas por Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 27 d) Fazer gestão correcta em todas áreas da Igreja ao seu nível;
Número ou marcador · p. 27 e) Tomar decisões no intervalo da conferência nacional de forma a permitir a unidade e bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar projectos, planos de trabalho e relatórios anuais para a deliberação nacional;
Número ou marcador · p. 27 g) Ratificar as medidas disciplinares e dar vazão das conferências submetidas a ele pelos órgãos inferiores e a ele subordinadas e os forem mais compatíveis com a sua função e atribuições superiormente; h)Eleger os superintendentes provinciais, presidentes do órgão central de controlo disciplinar, definir número dos componentes do órgão e nomeá-los;
Número ou marcador · p. 27 i) Estabelecer e assistir a escola Bíblica da Igreja designando o seu Director;
Número ou marcador · p. 27 j) Criar departamentos e outras formas e direcção dos sectores da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Dirigentes da Igreja
Número ou marcador · p. 27 Um) O elenco da Direcção da Igreja compreende dirigentes espirituais e executivos.
Texto do artigo · p. 27 Espirituais:
Número ou marcador · p. 27 a) Arcebispo/Bispo;
Número ou marcador · p. 27 b) Assessor da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Superintendente;
Número ou marcador · p. 27 e) Superintendentes Provinciais;
Número ou marcador · p. 27 f) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 27 h) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 27 i) Pastores;
Número ou marcador · p. 27 j) Secretario do Bispo;
Número ou marcador · p. 27 k) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 l) Diáconos;
Número ou marcador · p. 27 m) Evangelistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Competências: Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Coadjuvar o Arcebispo/Bispo substitui-lo nas suas ausências e quando ele for indigitado;
Número ou marcador · p. 27 b) Coordenar os trabalhos dos superintendentes em actividades;
Número ou marcador · p. 27 c) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídos superiormente.
Texto do artigo · p. 27 Assessor da Igreja – deve ter o seu vice é um membro que tem nível superior de escolaridade, nível médio em estudos bíblicos, assiste o bispo nos trabalhos da igreja, periodicamente, tem que estar em contacto directo com o Bispo e apoiando-o na tomada de decisões.
Texto do artigo · p. 27 Pastor Geral – membro também da cúpula da Igreja eleito dentre os pastores por um mandato regido pela actual conferência nacional sem prejuízo de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 27 Competências:
Número ou marcador · p. 27 a) O Pastor Geral assume a paróquia sede para todos trabalhos de cultos, presta contas ao Bispo todos os primeiros domingos coordenando os trabalhos. O Pastor Geral, assessor da igreja, superintende geral e bispo pode coordenar ou mandar cessar funções de um membro que preste mal as suas obrigações e submeter à direcção para sua audição;
Número ou marcador · p. 27 b) Faz gestão dos recursos da igreja propondo programas, formações e promoção de obreiros dirigentes da Igreja bem como realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Texto do artigo · p. 27 Superintendente Provincial é dirigente máximo da Igreja a nível provincial nomeado pelo Arcebispo/Bispo, sob proposta do Conselho Provincial. O seu mandato é de acordo com vigência da conferência nacional sem prejuízo de renovação do mesmo.
Texto do artigo · p. 27 As tarefas e competências dos restantes dirigentes religiosos são estabelecidos pela Conferencia e/ou Conselho Pastoral que as publicará no regulamento Interno.
Texto do artigo · p. 27 O Secretario e tesoureiro gerais são dirigentes executivos nas suas funções áreas respectivas, eleitos pela conferencia nacional dentre os membros com qualidades exigidos para um mandato sem prejuízo se seres reeleitos.
Texto do artigo · p. 27 O secretário-geral se ocupa dos trabalhos burocráticos da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Manter actualizados os livros de expediente e de registo de membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Preparar ante-projectos de planos, relatórios de actividades para a deliberação do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 27 c) Monitorar a gerência do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Garantir a circulação do expediênte de e para Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Organizar o secretariado das reuniões da Conferência Nacional e do Conselho pastoral e garantir a elaboração das actas e seu arquivo;
Número ou marcador · p. 27 f) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que for atribuído superiormente.
Texto do artigo · p. 27 O tesoureiro geral – ocupa se dos trabalhos financeiros da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Recolher e depositar no banco os dinheiros da Igreja e fazer gestão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 b) Manter actualizado os livros de registo de contas;
Número ou marcador · p. 27 c) Preparar ante-projectos de planos financeiros para a deliberação do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 27 d) Pagar as contas/dividas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que foi atribuído superiormente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Requisitos dos dirigentes
Texto do artigo · p. 27 São requisitos dos dirigentes, entre outros:
Número ou marcador · p. 27 a) O preceituado no livro de Timóteo 3:1-16 (geral);
Número ou marcador · p. 27 b) Sem prejuízo doutras exigências académicas pelo menos saber ler e escrever perfeitamente (geral);
Número ou marcador · p. 27 c) Ter experiência de evangelização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Fardamento em uso na Igreja
Texto do artigo · p. 27 Por forma a permitir e reforçar a identidade dos crentes desta Igreja, foram fixados os vestes seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Para os jovens – trajem uma saia e calças de cor preta, blusa e camisas de cor branca com uma estrela no bolso como harmonia e nome da igreja, sendo a terra natal no nosso senhor Jesus Cristo – Mateus 2:9-10;
Número ou marcador · p. 27 b) Cada paróquia, tem autonomia de escolher o modelo e cores do seu fardamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Concernentes às mães, as saias são de azul-escuro, blusas brancas com respectivas boinas azuis e brancas;
Número ou marcador · p. 28 d) Não está estabelecida a uniformização das vestes sacerdócios, visto que somente os escalões é que podem determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Património e fundo
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui património da Igreja a totalidade dos móveis e imóveis adquiridos por meio de compra, doações e outras formas legais de aquisição e registadas em seu nome.
Texto do artigo · p. 28 O património da Igreja é para o uso exclusivo da igreja e da prossecução dos seus objectivos. Portanto, não pode ser desviado para outros usos sem permissão da Direcção da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Igreja constituirá o fundo em dinheiro proveniente do dízimo, e outras contribuições voluntários dos seus membros com doações de entidades nacionais e estrangeiras. Este fundo será registado em nome da igreja e consequentemente utilizado para custear as despesas correntes dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 28 a) Compete ao tesoureiro gerir de forma racional e cuidado todos os fundos da Igreja.Todavia, só poderá aplicalos mediante prévia autorização dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 28 b) O Tesoureiro presta contas à Direcção Central pelo bom ou mau uso do fundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Símbolos a Igreja
Texto do artigo · p. 28 São símbolos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma estrela configurativa – segundo São Mateus 2:10-11;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma bíblia – segundo II Timóteo 3:16-17.
Texto do artigo · p. 28 Das emendas, alterações e revisões:
Texto do artigo · p. 28 É da interna competência da Conferência Nacional introduzir as emendas e alterações bem como proceder a revisão do estatuto por sua iniciativa ou sob proposta da Direcção Central ao longo dos cincos anos que determina o término de mandato de órgãos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos os casos omissões serão completados pelo regulamento interno e directivas especificas:
Texto do artigo · p. 28 Um ponto um) Todas as dificuldades e dúvidas que surgirem na implementação do presente estatuto serão interpretadas e esclarecida pela Direcção central.
Texto do artigo · p. 28 Um ponto dois) O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação ou adoptado pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 28 Um ponto três) Com a entrada em vigor do presente estatuto cessam todos dispositivos pelos quais a Igreja se regia anteriormente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Janeiro de 2000. — O Bispo, Israel Abel Tivane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 25: Certidão
  3. Texto do artigo, página 25: Certifico, que no livro A, folhas 248 (duzentos quarenta e oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 248 (duzentos quarenta e oito) a “Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique” cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 25: Israel Abel Tivane – Bispo; A n a A m é r i c o M a h u m a n e –
  5. Texto do artigo, página 25: Superintendente geral; Joaquim Jochua Chambale – Pastor Geral; Luísa Alberto Fumo Langa – Secretário Geral; Alberto De Rosário Pondeca – Tesoureiro Geral.
  6. Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os seguintes organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  7. Texto do artigo, página 25: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo em uso desta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 25: Maputo, trinta e um de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional,Arão Litsure.
  9. Texto do artigo, página 25: Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 25: Denominação, declaração, sede, regime e dispositivos
  12. Número ou marcador, página 25: Um) Esta congregação é criada por tempo indeterminado e denomina-se Igreja Zione Apostólica Belém de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da Igreja Apostólica Belém de Moçambique, adiante designada Igreja, está situada na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 12, casa n.º 57, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo estabelecer zonas/paróquias ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, conforme os casos, desde que a sua direcção achar criadas condições para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A Igreja rege-se do presente estatuto e demais legislação em vigor no país que lhe for aplicável.
  15. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Igreja goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Contudo, na prossecução dos seus fins, observa as leis do estado e respeita as autoridades civis legalmente estabelecidas no país Romanos 13:1-3.
  16. Número ou marcador, página 25: Cinco) A Igreja é de natureza ecuménica, podendo aderir a qualquer organização afim sem prejuízo dos princípios e doutrinas estabelecidas no seu estatuto e regulamento interno.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  18. Texto do artigo, página 25: Fins e execução
  19. Número ou marcador, página 25: Um) São fins desta igreja, entre outros:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Pregar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo – Mateus 28:18-20;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Ministração doutros sacramentos tais como:
  22. Número ou marcador, página 25: i) Baptismo por imersão; ii) A santa ceia; iii) O matrimónio monogâmico, observando a lei civil sobre a matéria; iv) Consagrar crianças.
  23. Número ou marcador, página 25: c) Participar nos esforços de reconstrução nacional de combate as imoralidades, tais como. A prostituição adultério, amantismo, alcoolismo, consumo de drogas e outros males que grassam no país em particular e sobretudo no seio da camada juvenil;
  24. Número ou marcador, página 25: d) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Os fins da igreja são realizados pelos seus membros individualmente e/ou organizados em grupos ou departamentos tais como:
  26. Número ou marcador, página 25: a) A juventude cuja tarefa principal é enquadrar os jovens na vida e
  27. Texto do artigo, página 26: obras da igreja bem como outras tarefas compatíveis a sua função e o emanado superiormente. A juventude é liderada por presidente, um vice e secretário;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Organização das Mães da Igreja (OMI) cuja tarefa é educar as famílias bem como a mulher apoiar os jovens na sua vida cristã e social na consolidação de suas novas famílias, apoia o Bispo e Arcebispo e outros líderes na realização das missões atribuídas superiormente. A OMI é liderada por um presidente e vice;
  29. Número ou marcador, página 26: c) Os activistas têm como tarefa: enquadrar os novos casais na vida social e da igreja, dinamizar outras tarefas que contribuam para o crescimento moral e espiritual dos jovens e realizar tarefas que forem atribuídos superiormente.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) É da inteira competência de cada grupo ou departamento eleger as suas direcções executivas propor um regulamento e definir os seus mandatos não devendo ser mais do que cinco anos.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) Com tudo, a sua aplicação carece de parecer da direcção executiva da Igreja.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  33. Texto do artigo, página 26: Doutrina e acto de culto e sua duração
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A doutrina da Igreja baseia-se na bíblia e nas práticas compatíveis e zione rumo a vida cristã. Valoriza todos os aspectos positivos da cultura do povo de Deus em todos locais onde a igreja se encontra implantada.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A Igreja realiza os seguintes cultos:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Diurnos nos domingos e dias sagrados da igreja Cristã,
  37. Número ou marcador, página 26: b) Cultos nocturnos durante a semana nas terças, quarta e sextas, das 19h às 21 horas, sábados das 17h às 22horas. Aos domingos o culto é as 8h às 11horas.
  38. Texto do artigo, página 26: Dois ponto um) – Os cultos são regulados por um horário oficial que preconiza um descanso semanal nas segundas e quintas-feiras.
  39. Texto do artigo, página 26: Dois ponto dois) – Há liturgia aos domingos e quartas-feiras de acordo com os trâmites já fixados ao nível da igreja, seguida de pregação pelo dirigente indicado do culto.
  40. Texto do artigo, página 26: Dois ponto três) – Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, tambor, aparelhos de som, palmas e dança, conforme o caso. As indumentárias dos líderes são fixadas pelo regulamento interno.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 26: Direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando possuir requisitos exigidos;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
  46. Número ou marcador, página 26: c) Ser apoiado materialmente pela Igreja na medida das suas capacidades em caso de necessidades;
  47. Número ou marcador, página 26: d) Abandonar ordinariamente a Igreja sempre que entender e ser atribuído a carta de desvinculação verificada que não há nada em seu desabono;
  48. Número ou marcador, página 26: e) Ser visitado quando estiver doente e consolado em caso de infelicidade; f)Participar em cursos e outras actividades de formação da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 26: g) Beneficiar doutros direitos que a Igreja põe a disposição dos seus membros.
  50. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: A Igreja constituirá um órgão a todos os níveis dela que se ocuparam com a verificação da aplicação do estatuto e regulamento interno, outros casos disciplinares bem como dos direitos e deveres dos membros. O aludido órgão não deverá integrar membros das respectivas direcções. Os órgãos das direcções respectivas poderão nomear os presidentes dos órgãos cabendo a estes a eleição dos vice-presidentes, secretários e secretários-adjuntos e outros titulares que se acham pertinentes.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) Constituem deveres dos membros entre outros:
  52. Número ou marcador, página 26: a) Pregar o evangelho angariando mais membros para Igreja;
  53. Número ou marcador, página 26: b) Cumprir os mandatos fixados na Bíblia, regulamento internos, estatuto e outras formas legalmente estabelecidas na Igreja;
  54. Número ou marcador, página 26: c) Respeitar os superiores, acatando as orientações da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 26: d) Contribuir mensalmente e com regularidade o dízimo e outras contribuições conforme os casos. O dízimo pode ser contribuído em dinheiro, produtos agro-pecuários e outros bens segundo Malaquias 3:10-12;
  56. Número ou marcador, página 26: e) Praticar caridade à favor das pessoas carentes;
  57. Número ou marcador, página 26: f) Cultivar o espírito de amor, perdão e tolerância ao próximo;
  58. Número ou marcador, página 26: g) Visitar doentes caseiros e internados nas unidades hospitalares fazendolhes orações; h)Exercer a critica dentro dos mecanismos criados na e pela Igreja;
  59. Número ou marcador, página 26: i) Cumprir com maior zelo, iniciativa e criatividade outros deveres e direitos que caracterizam um cristão que se pauta pela maturidade e engajamento.
  60. Texto do artigo, página 26: Dois ponto um) – O Arcebispado é um cargo espiritual que é atribuído ao Bispo pela Igreja através dos seus órgãos centrais pela elevada contribuição que este tiver prestado à congregação.
  61. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo do processo de desacumulação, caso se imponha o arcebispo acumulará os postos de Arcebispo e de Bispo.
  62. Texto do artigo, página 26: Das suas competências
  63. Texto do artigo, página 26: Dois ponto dois) – A Conferência Bienal de 1997 decidiu, em conformidade com o n.º 2.1 deste artigo, elevar o reverendíssimo Israel Abel Tivane de Bispo para Arcebispo da Igreja.
  64. Texto do artigo, página 26: No exercício das suas funções acumula com os do Bispo até à decisão contrária.
  65. Texto do artigo, página 26: Dois ponto dois dois) – O cargo de Arcebispo é exercido por tempo indeterminado desde que o titular esteja disponível e trabalhe em conformidade com o exigido do estatuto e regulamento interno e noutros dispositivos da Igreja.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  67. Texto do artigo, página 26: Órgãos, composição e competência
  68. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem órgãos da Igreja:
  69. Número ou marcador, página 26: a) Conferência Nacional (C.N);
  70. Número ou marcador, página 26: b) Conselho Pastoral (C.P);
  71. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Provincial (C.Pro);
  72. Número ou marcador, página 26: d) Conferência da Zona/Paróquia.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) A conferência nacional é o órgão máximo da Igreja composta pelos dirigentes centrais, pastores, superintendentes e delegados eleitos e vindos de vários departamento e sectores da Igreja em número a ser fixado pelo conselho pastoral:
  74. Número ou marcador, página 26: a) Qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos pode participar e noutras reuniões com direito a palavra e não voto;
  75. Número ou marcador, página 26: b) A conferência nacional, reúne uma vez cada dois anos em sessão ordinária e em sessões extraordinárias sempre que for necessário;
  76. Número ou marcador, página 26: c) É convocada e presidida pelo Bispo e coadjuvado pelo superintende geral;
  77. Número ou marcador, página 26: d) No caso em que existem as duas figuras nomeadamente o Arcebispo, o primeiro assume as tarefas do segundo, devendo este coadjuvalo, enquanto o superintendente é também membro integrante do presídio.
  78. Texto do artigo, página 26: Dois ponto um) – O lugar da sua realização, sempre que as condições o permitir, poderá ser relativo.
  79. Número ou marcador, página 26: Três) Competências da Conferência Nacional.
  80. Número ou marcador, página 26: a) Deliberara sobre os planos e relatórios anuais de actividades e contas da igreja;
  81. Número ou marcador, página 26: b) Eleger os líderes centrais eclesiásticos e executivos para os devidos mandatos; c)Ratificar os actos bienais do Arcebispo/ Bispo, do Conselho Pastoral bem como outros que sejam da sua
  82. Texto do artigo, página 27: competência;
  83. Número ou marcador, página 27: d) Rever o estatuto, programas e regulamentos;
  84. Número ou marcador, página 27: e) Reajustar o momento do dízimo dos membros se for necessário;
  85. Número ou marcador, página 27: f) Ratificar a decisão de abertura de novas paroquias/zonas;
  86. Número ou marcador, página 27: g) Ratificar a nomeação dos superintendentes provinciais;
  87. Número ou marcador, página 27: h) Aprovar os planos de elevação dos obreiros e outros líderes pastorais; i)Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
  88. Número ou marcador, página 27: Quatro) Conselho Pastoral (C.P)
  89. Texto do artigo, página 27: É um órgão constituído por dirigentes centrais, superintendentes provinciais, em pleno exercício das suas funções e pastores ordenados.
  90. Número ou marcador, página 27: a) É convocado e dirigido pelos Arcebispo/Bispo coadjuvado segundo o previsto na alínea c.l) do n.º 2 artigo VI;
  91. Número ou marcador, página 27: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo se reunir mais vezes em sessões extraordinárias se necessário for;
  92. Número ou marcador, página 27: c) Garantir a execução de decisões emanadas por Conferência Nacional;
  93. Número ou marcador, página 27: d) Fazer gestão correcta em todas áreas da Igreja ao seu nível;
  94. Número ou marcador, página 27: e) Tomar decisões no intervalo da conferência nacional de forma a permitir a unidade e bom funcionamento da Igreja;
  95. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar projectos, planos de trabalho e relatórios anuais para a deliberação nacional;
  96. Número ou marcador, página 27: g) Ratificar as medidas disciplinares e dar vazão das conferências submetidas a ele pelos órgãos inferiores e a ele subordinadas e os forem mais compatíveis com a sua função e atribuições superiormente; h)Eleger os superintendentes provinciais, presidentes do órgão central de controlo disciplinar, definir número dos componentes do órgão e nomeá-los;
  97. Número ou marcador, página 27: i) Estabelecer e assistir a escola Bíblica da Igreja designando o seu Director;
  98. Número ou marcador, página 27: j) Criar departamentos e outras formas e direcção dos sectores da Igreja.
  99. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  100. Texto do artigo, página 27: Dirigentes da Igreja
  101. Número ou marcador, página 27: Um) O elenco da Direcção da Igreja compreende dirigentes espirituais e executivos.
  102. Texto do artigo, página 27: Espirituais:
  103. Número ou marcador, página 27: a) Arcebispo/Bispo;
  104. Número ou marcador, página 27: b) Assessor da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 27: c) Superintendente Geral;
  106. Número ou marcador, página 27: d) Superintendente;
  107. Número ou marcador, página 27: e) Superintendentes Provinciais;
  108. Número ou marcador, página 27: f) Pastor geral;
  109. Número ou marcador, página 27: g) Secretario Geral;
  110. Número ou marcador, página 27: h) Tesoureiro Geral;
  111. Número ou marcador, página 27: i) Pastores;
  112. Número ou marcador, página 27: j) Secretario do Bispo;
  113. Número ou marcador, página 27: k) Conselho Fiscal;
  114. Número ou marcador, página 27: l) Diáconos;
  115. Número ou marcador, página 27: m) Evangelistas.
  116. Número ou marcador, página 27: Dois) Competências: Superintendente Geral:
  117. Número ou marcador, página 27: a) Coadjuvar o Arcebispo/Bispo substitui-lo nas suas ausências e quando ele for indigitado;
  118. Número ou marcador, página 27: b) Coordenar os trabalhos dos superintendentes em actividades;
  119. Número ou marcador, página 27: c) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que forem atribuídos superiormente.
  120. Texto do artigo, página 27: Assessor da Igreja – deve ter o seu vice é um membro que tem nível superior de escolaridade, nível médio em estudos bíblicos, assiste o bispo nos trabalhos da igreja, periodicamente, tem que estar em contacto directo com o Bispo e apoiando-o na tomada de decisões.
  121. Texto do artigo, página 27: Pastor Geral – membro também da cúpula da Igreja eleito dentre os pastores por um mandato regido pela actual conferência nacional sem prejuízo de ser reeleito.
  122. Texto do artigo, página 27: Competências:
  123. Número ou marcador, página 27: a) O Pastor Geral assume a paróquia sede para todos trabalhos de cultos, presta contas ao Bispo todos os primeiros domingos coordenando os trabalhos. O Pastor Geral, assessor da igreja, superintende geral e bispo pode coordenar ou mandar cessar funções de um membro que preste mal as suas obrigações e submeter à direcção para sua audição;
  124. Número ou marcador, página 27: b) Faz gestão dos recursos da igreja propondo programas, formações e promoção de obreiros dirigentes da Igreja bem como realizar outras tarefas compatíveis com a sua função.
  125. Texto do artigo, página 27: Superintendente Provincial é dirigente máximo da Igreja a nível provincial nomeado pelo Arcebispo/Bispo, sob proposta do Conselho Provincial. O seu mandato é de acordo com vigência da conferência nacional sem prejuízo de renovação do mesmo.
  126. Texto do artigo, página 27: As tarefas e competências dos restantes dirigentes religiosos são estabelecidos pela Conferencia e/ou Conselho Pastoral que as publicará no regulamento Interno.
  127. Texto do artigo, página 27: O Secretario e tesoureiro gerais são dirigentes executivos nas suas funções áreas respectivas, eleitos pela conferencia nacional dentre os membros com qualidades exigidos para um mandato sem prejuízo se seres reeleitos.
  128. Texto do artigo, página 27: O secretário-geral se ocupa dos trabalhos burocráticos da Igreja, nomeadamente:
  129. Número ou marcador, página 27: a) Manter actualizados os livros de expediente e de registo de membros;
  130. Número ou marcador, página 27: b) Preparar ante-projectos de planos, relatórios de actividades para a deliberação do Conselho Pastoral;
  131. Número ou marcador, página 27: c) Monitorar a gerência do património da Igreja;
  132. Número ou marcador, página 27: d) Garantir a circulação do expediênte de e para Igreja;
  133. Número ou marcador, página 27: e) Organizar o secretariado das reuniões da Conferência Nacional e do Conselho pastoral e garantir a elaboração das actas e seu arquivo;
  134. Número ou marcador, página 27: f) Realizar outras tarefas compatíveis com as suas funções e as que for atribuído superiormente.
  135. Texto do artigo, página 27: O tesoureiro geral – ocupa se dos trabalhos financeiros da Igreja, nomeadamente:
  136. Número ou marcador, página 27: a) Recolher e depositar no banco os dinheiros da Igreja e fazer gestão dos mesmos;
  137. Número ou marcador, página 27: b) Manter actualizado os livros de registo de contas;
  138. Número ou marcador, página 27: c) Preparar ante-projectos de planos financeiros para a deliberação do Conselho Pastoral;
  139. Número ou marcador, página 27: d) Pagar as contas/dividas da Igreja quando devidamente autorizado;
  140. Número ou marcador, página 27: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função e as que foi atribuído superiormente.
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  142. Texto do artigo, página 27: Requisitos dos dirigentes
  143. Texto do artigo, página 27: São requisitos dos dirigentes, entre outros:
  144. Número ou marcador, página 27: a) O preceituado no livro de Timóteo 3:1-16 (geral);
  145. Número ou marcador, página 27: b) Sem prejuízo doutras exigências académicas pelo menos saber ler e escrever perfeitamente (geral);
  146. Número ou marcador, página 27: c) Ter experiência de evangelização.
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  148. Texto do artigo, página 27: Fardamento em uso na Igreja
  149. Texto do artigo, página 27: Por forma a permitir e reforçar a identidade dos crentes desta Igreja, foram fixados os vestes seguintes:
  150. Número ou marcador, página 27: a) Para os jovens – trajem uma saia e calças de cor preta, blusa e camisas de cor branca com uma estrela no bolso como harmonia e nome da igreja, sendo a terra natal no nosso senhor Jesus Cristo – Mateus 2:9-10;
  151. Número ou marcador, página 27: b) Cada paróquia, tem autonomia de escolher o modelo e cores do seu fardamento;
  152. Número ou marcador, página 27: c) Concernentes às mães, as saias são de azul-escuro, blusas brancas com respectivas boinas azuis e brancas;
  153. Número ou marcador, página 28: d) Não está estabelecida a uniformização das vestes sacerdócios, visto que somente os escalões é que podem determinar.
  154. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  155. Texto do artigo, página 28: Património e fundo
  156. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui património da Igreja a totalidade dos móveis e imóveis adquiridos por meio de compra, doações e outras formas legais de aquisição e registadas em seu nome.
  157. Texto do artigo, página 28: O património da Igreja é para o uso exclusivo da igreja e da prossecução dos seus objectivos. Portanto, não pode ser desviado para outros usos sem permissão da Direcção da mesma.
  158. Número ou marcador, página 28: Dois) A Igreja constituirá o fundo em dinheiro proveniente do dízimo, e outras contribuições voluntários dos seus membros com doações de entidades nacionais e estrangeiras. Este fundo será registado em nome da igreja e consequentemente utilizado para custear as despesas correntes dos seus objectivos.
  159. Número ou marcador, página 28: a) Compete ao tesoureiro gerir de forma racional e cuidado todos os fundos da Igreja.Todavia, só poderá aplicalos mediante prévia autorização dos órgãos competentes;
  160. Número ou marcador, página 28: b) O Tesoureiro presta contas à Direcção Central pelo bom ou mau uso do fundo.
  161. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  162. Texto do artigo, página 28: Símbolos a Igreja
  163. Texto do artigo, página 28: São símbolos da Igreja os seguintes:
  164. Número ou marcador, página 28: a) Uma estrela configurativa – segundo São Mateus 2:10-11;
  165. Número ou marcador, página 28: b) Uma bíblia – segundo II Timóteo 3:16-17.
  166. Texto do artigo, página 28: Das emendas, alterações e revisões:
  167. Texto do artigo, página 28: É da interna competência da Conferência Nacional introduzir as emendas e alterações bem como proceder a revisão do estatuto por sua iniciativa ou sob proposta da Direcção Central ao longo dos cincos anos que determina o término de mandato de órgãos estabelecidos.
  168. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  169. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais e finais
  170. Número ou marcador, página 28: Um) Todos os casos omissões serão completados pelo regulamento interno e directivas especificas:
  171. Texto do artigo, página 28: Um ponto um) Todas as dificuldades e dúvidas que surgirem na implementação do presente estatuto serão interpretadas e esclarecida pela Direcção central.
  172. Texto do artigo, página 28: Um ponto dois) O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação ou adoptado pela entidade governamental competente.
  173. Texto do artigo, página 28: Um ponto três) Com a entrada em vigor do presente estatuto cessam todos dispositivos pelos quais a Igreja se regia anteriormente.
  174. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Janeiro de 2000. — O Bispo, Israel Abel Tivane.
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