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Texto do artigo · p. 28 Hua Gang – Mineral Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Hua Gang – Mineral Importação & Exportação Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida/Rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101110907, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e durãção
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Hua Gang – Mineral Importação & Exportação, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferí-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Pesquisa e exploração de produtos mineiros;
Texto do artigo · p. 28 c)Comercialização de produtos mineiros; d) Fornecimento de inertes e pedras de
Texto do artigo · p. 28 construção civil; c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Hu Hai Bo, com quinhentos mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Cheng Hong, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quota de quarenta e cinco por cento do capital social; c)Yassin Calú Massochua, com cinquenta mil meticais, correspondente a quota de cinco por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas, à estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, <cheng Hong desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 22 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Hua Gang – Mineral Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Hua Gang – Mineral Importação & Exportação Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida/Rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101110907, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e durãção
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Hua Gang – Mineral Importação & Exportação, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferí-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Pesquisa e exploração de produtos mineiros;
  14. Texto do artigo, página 28: c)Comercialização de produtos mineiros; d) Fornecimento de inertes e pedras de
  15. Texto do artigo, página 28: construção civil; c) Comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídos pelos sócios seguintes:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Hu Hai Bo, com quinhentos mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Cheng Hong, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quota de quarenta e cinco por cento do capital social; c)Yassin Calú Massochua, com cinquenta mil meticais, correspondente a quota de cinco por centos do capital social.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, à estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, <cheng Hong desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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