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- Texto do artigo, página 28: Hua Gang – Mineral Importação & Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Hua Gang – Mineral Importação & Exportação Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida/Rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101110907, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e durãção
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Hua Gang – Mineral Importação & Exportação, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferí-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Pesquisa e exploração de produtos mineiros;
- Texto do artigo, página 28: c)Comercialização de produtos mineiros; d) Fornecimento de inertes e pedras de
- Texto do artigo, página 28: construção civil; c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídos pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Hu Hai Bo, com quinhentos mil meticais, correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Cheng Hong, com quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quota de quarenta e cinco por cento do capital social; c)Yassin Calú Massochua, com cinquenta mil meticais, correspondente a quota de cinco por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas, à estranhos a empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos cedentes e em segundo lugar pela empresa.
- Número ou marcador, página 28: Três) O proprietário cedente, deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, <cheng Hong desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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