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Texto do artigo · p. 34 Hitron Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezanove da sociedade Hitron Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100260409, deliberaram a divisão e cessão das quotas dos sócios Luís Filipe Pinto
Texto do artigo · p. 34 de Abreu e Higinio Fernando Peralta e Sousa à favor de Luís Lopes da Conceição Pereira.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência, fica alterada a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em três quotas desiguais sendo uma no valor de quinze mil meticais, pertencente a Luís Lopes da Conceição Pereira e duas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Luís Filipe Pinto de Abreu e Higinio Fernando Peralta e Sousa.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Hitron Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezanove da sociedade Hitron Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100260409, deliberaram a divisão e cessão das quotas dos sócios Luís Filipe Pinto
  3. Texto do artigo, página 34: de Abreu e Higinio Fernando Peralta e Sousa à favor de Luís Lopes da Conceição Pereira.
  4. Texto do artigo, página 34: Em consequência, fica alterada a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em três quotas desiguais sendo uma no valor de quinze mil meticais, pertencente a Luís Lopes da Conceição Pereira e duas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Luís Filipe Pinto de Abreu e Higinio Fernando Peralta e Sousa.
  8. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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