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Texto do artigo · p. 2 Associação dos transportes semicolectivos de Namacurra (ATSN)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação dos Transportadores Semicolectivos de Namacurra, abreviadamente designada por ATSN, tem a sua sede na vila de Namacurra, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101002780.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 É constituída, a Associação dos Transportadores Semicolectivos de Namacurra, abreviadamente designada por ATSN.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos e funções
Texto do artigo · p. 2 A associação com base na colaboração reciproca a que se obrigam seus associados, objectiva:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecer alternativas de segurança ao associado em caso de ocorrência de sinistro envolvendo seus veículos de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Arrecadar recursos financeiros para a criação do respectivo fundo;
Número ou marcador · p. 2 c) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante o estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar serviços multidisciplinares aos seus membros e pessoas interessadas para promoção de auto emprego e sustentabilidade da associação e seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Limitações de competências
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos passageiros do distrito de Namacurra e arredores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ATSN, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 Três) São sócios honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da ATSN seja de tal forma relevante que por proposta qualificada, lhe seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da ATSN:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é órgão supremo da ATSN, e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da ATSN e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação; d)Aprovar o programa e orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da ATSN e demais regulamentos que intenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovado pela maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a extinção da ATSN e sobre a autorização sobre esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e,
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três (3) secretários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da mesa da assembleia serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção ou pelo menos dez (10) sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e,
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em 1.ª convocação, com pelo menos mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta (30) dias. Em caso de reuniões extraordinárias o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete (7) dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos (3/4) dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações sobre a extinção da ATSN, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Sete) O regulamento interno da ATSN, regulará entre outros materiais, a forma e o modo de funcionamento das associações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a ATSN, entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a ATSN, activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do exercício financeiro
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 3 O exercício financeiro da associação coincide com ano civil e o mesmo encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da ATSN, procederá
Texto do artigo · p. 3 a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Constituem fontes de receita da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As contribuições mensais dos seus veículos;
Número ou marcador · p. 3 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas no parque serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 3 A ATSN, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 3 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da ATSN, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno de funcionamento da ATSN, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos seus membros e o todo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta à favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, emitido pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 19 de Junho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos transportes semicolectivos de Namacurra (ATSN)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Associação dos Transportadores Semicolectivos de Namacurra, abreviadamente designada por ATSN, tem a sua sede na vila de Namacurra, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101002780.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação
  6. Texto do artigo, página 2: É constituída, a Associação dos Transportadores Semicolectivos de Namacurra, abreviadamente designada por ATSN.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Objectivos e funções
  9. Texto do artigo, página 2: A associação com base na colaboração reciproca a que se obrigam seus associados, objectiva:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Fornecer alternativas de segurança ao associado em caso de ocorrência de sinistro envolvendo seus veículos de transporte de passageiros;
  11. Número ou marcador, página 2: b) Arrecadar recursos financeiros para a criação do respectivo fundo;
  12. Número ou marcador, página 2: c) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante o estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  13. Número ou marcador, página 2: d) Prestar serviços multidisciplinares aos seus membros e pessoas interessadas para promoção de auto emprego e sustentabilidade da associação e seus membros.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Limitações de competências
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A associação deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos passageiros do distrito de Namacurra e arredores.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ATSN, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) São sócios honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da ATSN seja de tal forma relevante que por proposta qualificada, lhe seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  22. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da ATSN:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é órgão supremo da ATSN, e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: Competências da Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da ATSN e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação; d)Aprovar o programa e orçamento anual da associação;
  35. Número ou marcador, página 3: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  36. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 3: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da ATSN e demais regulamentos que intenda convenientes, para cuja deliberação deverá ser aprovado pela maioria simples dos membros votantes;
  39. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a extinção da ATSN e sobre a autorização sobre esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e,
  40. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três (3) secretários.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da mesa da assembleia serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção ou pelo menos dez (10) sócios fundadores ou efectivos;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e,
  48. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em 1.ª convocação, com pelo menos mais da metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta (30) dias. Em caso de reuniões extraordinárias o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete (7) dias.
  54. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  55. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos (3/4) dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  56. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a extinção da ATSN, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  57. Número ou marcador, página 3: Sete) O regulamento interno da ATSN, regulará entre outros materiais, a forma e o modo de funcionamento das associações da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 3: (Competências da direcção)
  60. Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a ATSN, entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Representar a ATSN, activa e passivamente em juízo e fora dele;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  70. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do exercício financeiro
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: Exercício financeiro
  75. Texto do artigo, página 3: O exercício financeiro da associação coincide com ano civil e o mesmo encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral Constituinte)
  78. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da ATSN, procederá
  79. Texto do artigo, página 3: a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: Fundos
  82. Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de receita da associação:
  83. Número ou marcador, página 3: a) As contribuições mensais dos seus veículos;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas no parque serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Símbolos)
  87. Texto do artigo, página 3: A ATSN, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Regulamento interno)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da ATSN, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno de funcionamento da ATSN, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos seus membros e o todo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta à favor dos seus associados.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  94. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação, emitido pela entidade governamental competente.
  95. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 19 de Junho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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