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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Easy Sport, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096114, uma entidade denominada Easy Sport, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Narciso Venâncio Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 4: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302269713J, emitido aos 17 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre n.° 260, cidade de Maputo, e titular de 60% do capital social;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Clavio Jorge Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640033N, emitido aos 28 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, rua da Resistência n.° 4441, cidade de Maputo, titular de 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) Neste acto, cria a sociedade e adopta a denominação Easy Sport, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede e domicílio na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Realização na sua máxima amplitude de actividades de desenvolvimento de sistemas e aplicativos informáticos de gestão de pagamentos nos termos permitidos por lei; b)A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação;
- Número ou marcador, página 4: c) A Easy Sport, Limitada, pode por deliberação do conselho de administração, adquirir participações gerir e ou alienar sociedades com objecto diverso
- Texto do artigo, página 4: do que exerce, ainda que regidas por leis especiais e, integrar agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente as duas quotas, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao socio Narciso Venâncio Tembe, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao socio Clavio Jorge Macuacua, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas à favor dos herdeiros dos dois sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Se qualquer quota ou parte cedida à terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Narciso Venâncio Tembe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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