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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Apex Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101115690, uma entidade denominada Apex Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, aos 23 de Agosto de 2016; e,
- Texto do artigo, página 5: Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Apex Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 5: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 5: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 5: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas à favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este a nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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