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Texto do artigo · p. 7 Vamos Group, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101109186, uma entidade denominada Vamos Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Nguyen Van Tiep, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Fomento, rua Xitende n.° 21, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 7 n.° 10VN00079089C, emitido aos 26 de Abril de 2017; Segundo. Nguyen Van Bao, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, portador do DIRE n.° 11VN00056696Q, emitido aos 22 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Vamos Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Paulo, n.º 35, rés-do-chão, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Programação informática;
Número ou marcador · p. 7 b) Software,hardware, conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 7 c) Serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços de telecomunicações, manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação e exportação de material eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Tiep;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Bao.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Quando houver aumento do capital social, os sócios terão preferência na subscrição do aumento da proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos administradores a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 8 sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) As normas legais dispositivas, poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contracto de sociedade e que no omisso recorrer-se ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e a legislação acessória.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Vamos Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101109186, uma entidade denominada Vamos Group, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Nguyen Van Tiep, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Fomento, rua Xitende n.° 21, portador do DIRE
  4. Texto do artigo, página 7: n.° 10VN00079089C, emitido aos 26 de Abril de 2017; Segundo. Nguyen Van Bao, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, portador do DIRE n.° 11VN00056696Q, emitido aos 22 de Fevereiro de 2019.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Vamos Group, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Paulo, n.º 35, rés-do-chão, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal tecnologias de informação.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Programação informática;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Software,hardware, conteúdos digitais;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Serviços de VAS;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Serviços de telecomunicações, manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação de material eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Tiep;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Van Bao.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Quando houver aumento do capital social, os sócios terão preferência na subscrição do aumento da proporção do valor da quota que possuírem.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos administradores a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros e deliberações sociais
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 7: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente
  41. Texto do artigo, página 8: sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das normas dispositivas
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 8: Um) As normas legais dispositivas, poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contracto de sociedade e que no omisso recorrer-se ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e a legislação acessória.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  46. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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