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Texto do artigo · p. 11 Construções MMN, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304434, uma entidade denominada Construções MMN, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Maria da Conceição Cossa, solteira, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 11 residente em Boane, Chinonanquila, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100662561I, emitido aos vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e válido até vinte e seis de Janeiro de dois e mil e vinte e seis, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Mduduzi Christian Bhiya, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Boane, Chinonanquila, portador de Passaporte n.º M00023362, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez, válido até catorze de Junho de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 11 Ntokozo Siphesihle Bhiya, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente em Boane Chinonanquila, portadora do Passaporte n.º A03631387, emitido aos três de Julho de dois mil e quinze, válido até dois de Julho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade o qual se constitui uma sociedade por quota, denominada Construções MMN, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Construções MMN, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Professor Dr. José Negrão n.º 52, bairro Central.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área da construção civil, manutenção de obras e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Ntokozo Siphesihle Bhiya;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 12 meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mduduzi christian Bhiya;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Cossa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia Ntokozo Siphesihle Bhiya.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sua administradora Ntokozo Siphesihle Bhiya, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Construções MMN, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304434, uma entidade denominada Construções MMN, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Maria da Conceição Cossa, solteira, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 11: residente em Boane, Chinonanquila, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100662561I, emitido aos vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e válido até vinte e seis de Janeiro de dois e mil e vinte e seis, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Mduduzi Christian Bhiya, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Boane, Chinonanquila, portador de Passaporte n.º M00023362, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez, válido até catorze de Junho de dois mil e vinte; e
  6. Texto do artigo, página 11: Ntokozo Siphesihle Bhiya, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente em Boane Chinonanquila, portadora do Passaporte n.º A03631387, emitido aos três de Julho de dois mil e quinze, válido até dois de Julho de dois mil e vinte.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade o qual se constitui uma sociedade por quota, denominada Construções MMN, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e duração)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções MMN, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Professor Dr. José Negrão n.º 52, bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação dos sócios e observando os condicionalismos da lei.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área da construção civil, manutenção de obras e outras áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Ntokozo Siphesihle Bhiya;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
  21. Texto do artigo, página 12: meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mduduzi christian Bhiya;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Cossa.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediate deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia Ntokozo Siphesihle Bhiya.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sua administradora Ntokozo Siphesihle Bhiya, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  35. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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