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- Texto do artigo, página 12: E.T.L Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte de Março de dois mil e dezoito, a sociedade E.T.L. Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba sob o número mil seiscentos e quatro do livro C, traço quatro verso e seguintes do livro E, traço doze a folhas cento e quatro, com capital social, subscrito e realizado em 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontravam-se presentes os representantes dos sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente, Peyrani Transporti, S.P.A. representada pelo senhor Stefano Lagasio, detentora de uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e novepor cento) do capital social, Clarinet S.R.L., representada pelo senhor Stefano Lagasio, detentora de uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social e G.F.G. Investmentos, Limitada, representada pelo senhor Gil Rodrigues Atiena, detentora de uma quota no valor nominal 800,00MT (oitocentos meticais), representando 2% (dois por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os representantes dos sócios constituindo a totalidade do capital social, manifestaram unânime e expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para deliberar sobre o seguinte: Mudança de sede da sociedade e alteração do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos no Ponto Um da Ordem de Trabalhos, os sócios aprovaram por unanimidade a mudança de sede da sociedade, para a cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar direito.
- Texto do artigo, página 12: No Ponto Dois, havendo a necessidade de adequar o pacto social da sociedade ao Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e suas subsequentes alterações, os sócios deliberaram por unanimidade proceder a alteração total do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de E.T.L. Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen, 3.º andar direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção de estruturas industriais e de obras públicas, inclusive no exterior, eventualmente instituindo filiais e sucursais;
- Número ou marcador, página 12: b) Projecto, construção, reforma e montagem de instalações industrias, em geral, incluindo instalações sinergéticas, químicas, petroquímicas e de extracção, estruturas metálicas, eléctricas e telefónicas;
- Número ou marcador, página 12: c) Gestão e manutenção de instalações industrias, em geral, incluindo instalações sinergéticas, químicas, petroquímicas e de extracção, estruturas metálicas, eléctricas e telefónicas;
- Número ou marcador, página 12: d) Construção, reforma e montagens de máquinas, equipamentos e seus componentes;
- Número ou marcador, página 12: e) Construção de oleodutos, gasodutos e aquedutos;
- Número ou marcador, página 12: f) Execução de isolamentos térmicos e acústicos, polimentos e pinturas industriais;
- Número ou marcador, página 12: g) Construção civil em geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Construção e locação de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: i) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: j) Execução de trabalhos mecânicos navais em portos e a bordo de navios mercantis;
- Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços de construção mecânica, civil, e de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços de transporte e transporte especial;
- Número ou marcador, página 12: m) Operador portuário, movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, operação e gestão de equipamentos destinados a carga e descarga, carga e descarga de embarcações e veículos rodo e ferroviários, estiva, bloco, vigilância de embarcações, conferência e conserto de cargas; n)Armazenagem de materiais de terceiros nas dependências da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: o) Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos, empilhadeiras, guindastes e congéneres;
- Número ou marcador, página 13: p) Instalação e montagem de bens móveis;
- Número ou marcador, página 13: q) Projecto, construção, instalação, manutenção de sistemas e produtos electrónicos, informáticos, telemáticos e telefónicos e fornecimento de serviços relativos;
- Número ou marcador, página 13: r) Gestão, reparação, conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e aparelhos;
- Número ou marcador, página 13: s) Intermediação de bens;
- Número ou marcador, página 13: t) Serviços de informática e comércio de softwares e programas para computadores;
- Número ou marcador, página 13: u) Cursos profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 13: v) Locação de mão de obra;
- Número ou marcador, página 13: w) Engenharia e serviços técnicos afins;
- Texto do artigo, página 13: x) Supervisão dos trabalhos para construção, operação e manutenção das instalações industrias;
- Número ou marcador, página 13: y) Consultoria estratégica, tecnológica e consultoria em matéria de segurança e ambiente, serviços de compra e gestão dos materiais e serviços de controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 13: z) Indústria de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso comercial, industrial e demais actividades económicas; aa)Comércio de máquinas, equipamentos e aparelhos móveis de uso comercial, industrial e demais actividades económicas; bb) Compra e venda de peças e equipamentos; cc) Participação em sociedades de qualquer tipo; dd) Comércio de peças e acessórios de uso comercial, industrial e demais actividades económicas; ee) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Peyrani Transporti, S.P.A.;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Clarinet S.R.L,; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal 800,00MT (oitocentos meticais), representando 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a G.F.G Investmentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas entre sócios e a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 13: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 13: f) Propositura de ações judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, seja em primeira que em segunda convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 13: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade. Poderão igualmente contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As demonstrações financeiras da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até trinta dias (30) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 14: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 14: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo legal após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 14: 21 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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