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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ges Parque e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101281361, a sociedade Ges Parque e Logística, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação da Ges Parque e Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, EN1.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Gestão dos parques rodoviários;
- Número ou marcador, página 15: b) O exercício de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; c)Prestação de serviços de agenciamento, incluindo exportação e importação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 15: equivalente 25% do capital social pertencente a sócia Marlene Virginia Miguel Caetano, solteira, menor, natural da Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Moatize, b airro do Bagamoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100849270Q, de 6 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 155182611;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 25% do capital social pertencente ao sócio Edson Xavier Sakambuera Sailors, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100339024P, de 8 de Fevereiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com NUIT 108360879;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 25% do capital social pertencente ao sócio Medson Davide Ngoane Malizane, casado, com Maria da Piedade Domingos Mulaicho, em regime de comunhão geral de bens , natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102747633A, de 16 de Fevereiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com Nuit 104901425;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 25% do capital social pertencente ao sócio Francisco Marcos Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101857531N, de 3 de Abil de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, 107465952.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Edson Xavier Sakambuera Sailors, que
- Texto do artigo, página 16: fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente, exceptuando nas contas bancárias cuja obrigatoriedade será de mais de uma assinatura.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade reger-se-á pela Lei Comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete,6 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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