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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Grupo Chandoca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101279820, a sociedade Grupo Chandoca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Chandoca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Matundo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades arrendamento de imóveis, rent-a-car, aonstrução civil, efornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberaçãodo sócio exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Naian Shuresechandre, solteiro, maior, natural de Tete, nascido aos 8 de Abril de 1985, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100459702 B, emitido na cidade de Tete, aos 25 de Maio de 2019, residente no Bairro Emilia Daússe – Tete, com NUIT 111022623.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representadapelo único sócio Naian Shuresechandre., que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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