Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique

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Texto do artigo · p. 21 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 21 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que no livro A, folhas 274 (duzentos e setenta e quatro), de registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 57 (cinquenta e sete), a Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 21 Francisco Salvador Ouana – Superintendente- Geral; Cristalino Salomao Langa – Adjunto
Texto do artigo · p. 21 Superintendente-Geral; Justino Muchanga – Tesoureiro-Geral; Fernando Chirindja – Secretário-Geral; Armando Abel Mabjaia – Conselheiro.
Texto do artigo · p. 21 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 21 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique, adiante designada por igreja, é uma pessoa colectiva, de direitos privados, sem fins lucrativas, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem a sua sede no Bairro Unidade 7, quarteirão 16 célula 1, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representações religiosa em território nacional ou no estrageiro desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é constituída por tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da aprovação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Filiação)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam as mesmas ideias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja é representada em juízo e fora dela pelo superintendente geral ou quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Proclamar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 21 b) Converter e baptizar os convertidos para o Cristo;
Número ou marcador · p. 21 c) Ensinar os seus crentes sobre a importância de fé em Deus e em Jesus Cristo para se garantir uma vida familiar cristã e social;
Número ou marcador · p. 21 d) Curar as enfermidades através da oração e imposição das mãos e mandar para o hospital. E expulsar os demónios através do poder do Espírito Santos, as escrituras Bíblicas;
Número ou marcador · p. 21 e) Celebrar casamentos, depois da celebração no Registo Civil;
Número ou marcador · p. 21 f) Exortar os homens a perseverança, amor fraternal e humildade;
Número ou marcador · p. 21 g) Orar, expulsar os demónios pela imposição das mãos e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 21 h) Criar condições para recuperação dos valores morais da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 21 i) Organizar seminários diversificados segundo as necessidades dos membros, intercâmbios com outras Igrejas e outros eventos que envolvem todos os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 j) Cooperar com outras confeições legalmente constituídas no espaço da fé em Deus através do seu Filho Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros desta igreja todas a pessoa que se subscrevem aos artigos contidos nesta estatuto bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo conselho da direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros principais, os membros que tenham manifestado a vontade de ajudar a igreja e que já foram aceites pela direcção da mesma;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja estão prontos para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros que pela comunhão e gozam de todos o direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Admissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob propostas de dois membros ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Da decisão de não-aceitação caberá recuso para conferência anual imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros efectivos são admitidos pela conferência anual, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Receber cartões de membros;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da mesma, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 22 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 22 e) Ser visitado em tempos de necessidade;
Número ou marcador · p. 22 f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustiça;
Número ou marcador · p. 22 g) Executar outros direitos e gozar de outras regalias estabelecida pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 22 h) Discutir e votar nas deliberações da conferência anual;
Número ou marcador · p. 22 i) Indicar e ser eleito para órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; k)Requerer a convocação da conferência anual extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Observar e cumprir as disposições estatuarias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que seja indicado;
Número ou marcador · p. 22 e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) Tomar parte as assembleias gerais e reuniões para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 22 g) Abster-se de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 22 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 22 a) A sua vontade própria de optar abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja, depois de ter sido advertido por três vezes;
Número ou marcador · p. 22 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem fundamentos pra exclusão de Membros por iniciativa do Conselho da Direcção ou por proposta devidamente fundamentadas por qualquer dos membros afectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) A prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a igreja, depois de ter sido advertido por três vezes;
Número ou marcador · p. 22 b) A inobservância das deliberações tomadas em conferência anual;
Número ou marcador · p. 22 c) O servir-se para fins estranhos ou seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Disciplina e sacões)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e condutas morais consagrados nos presentes estatutos, sofre as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 22 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 22 d) Suspensão temporária da qualidade de Membro por um período de três a seis meses;
Número ou marcador · p. 22 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O membro que violar os princípios e conduta moral plasmados nos presentes estatutos deve ser ouvidas e defesa, antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais dessa Igreja: a) A Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 22 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Central;
Número ou marcador · p. 22 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. O conselho fiscal e composto por três membros idóneos indicados pela Conferência Geral Presidido por um con-selheiro. Compete a este órgão fiscalizar o cumprimento dos estatutos, a doutrina da Igreja e Auditoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são indicados por mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessíveis, excepto o superintendente geral, que assume o cargo vitaliciamente. Os membros sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Verificando-se substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenha essa função até a fim do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Superintendente e escolhido pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O adjunto é indicado pelo superin-tendente escolhido pela DirecçãoGeral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O resto dos membros da Direcção são propostos pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Conferência Anual
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da igreja e nela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Conferência Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatório param todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de impedimentos do dirigente da igreja, este pode fazer-se representar por outro, mediante simples carte ao Presidente da mesa da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros honorários podem assistir as secções da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Conferência anual)
Texto do artigo · p. 22 A Conferência Anual é dirigida pelo Superintendente Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Titulares da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da Conferencia Anual é constituída por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Vice- Presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 23 d) Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia, Geral podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto, na pessoa de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Conferência Anual)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Conferência Anual o seguinte: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sócias da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da direcção-geral, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Sancionar a aquisição onerosa de Bens Imobiliários; g)Ratificar adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Conferência Anual reúne-se, ordinariamente uma vez por ano por convocatória do seu presidente na pessoa do seu superintendente Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Anual podem reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Geral, do Conselho da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço (1/3) da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocação da Conferencia Anual é feita com uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 23 Um) Conferência Anual considera-se realmente constituída em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou repre-
Texto do artigo · p. 23 sentados pelo menos metade (50%) dos membros e, em seguida convocação meia hora depois com qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tratando-se de uma conferência anual extraordinária, convocada um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistirem do motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações da conferência anual são tomadas com maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO (Natureza)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção Geral é o órgão executivo que funciona no intervalo das secções da Conferencia Nacional que reúne-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção Geral é constituída Pelo:
Número ou marcador · p. 23 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Adjunto do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Competência da direcção-geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a direcção-geral admitir e gerir a Igreja, decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reserve para Conferência Anual, e especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários e regulamentário e as deliberações próprias ou da Conferencia Anual;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 23 e) Admitir provisoriamente os membro o honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes forem submetidos;
Número ou marcador · p. 23 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 23 g) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) Propor a Conferência Anual os membros que deveram ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 23 i) Propor empoçamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 23 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia no âmbito da competência dos outros órgãos.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Tanto a Conferência como a direcção-geral operam noutros níveis como, provinciais, distritais e locais com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Competência dos membros da direcção-geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Competência do Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar e presidir secções da Direcção Geral da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 23 b) Empossar os membros da Direcção Geral e da Conferencia Anual;
Número ou marcador · p. 23 c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da direcção-geral da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 23 e) Coordenar e dirigir as actividades da direcção-geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 f) Autorizar os pagamentos de assinatura com o secretário-geral e o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 g) Zelar pela correta execução das preferências nacionais. Dois) Adjunto do Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistir o Superintendente Geral nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 24 b) Colaborar com o Superintendente Geral para o alcance dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Substituir o Superintendente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 24 d) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas por este ou a igreja em geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Competência do Secretário-geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Secretariar as reuniões da Direcção Geral e da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 24 d) Executar outras actividades que são atribuídas pelo Superintendente Geral ou os dois órgãos onde é membro;
Número ou marcador · p. 24 e) Relatar perante estes órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos;
Número ou marcador · p. 24 f) Assinar com o Superintendente Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Competências do Tesoureiro Geral
Número ou marcador · p. 24 a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidades financeiras para a igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar os balancetes, ser apresentados nas reuniões mensais da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela conferencia anual.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Competências do Conselheiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Aconselhar os membros de Direcção Geral nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 24 b) Aconselhar os membros da Igreja em geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Assessorar o trabalho do líder máximo da igreja na pessoa do Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Assegurar que a Igreja não perca a visão e propósito da sua fundação
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Central)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sua composição:
Número ou marcador · p. 24 a) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Este é o órgão social da Igreja que reúne três vezes por ano no intervalo entre as Conferências anuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Tem como competência lidar com assuntos urgentes, que não podem esperar até a altura das secções das conferências.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do conselho central são presididas pelo Superintendente Geral e nela participam os membros da direcção geral e dois membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 Considera-se património da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Todos os bens móveis e imóveis que são adquiridos em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Todos os bens da Igreja devem ser registados num livro próprio chamado livro de inventários, onde são registados e devidamente controlados;
Número ou marcador · p. 24 c) Estes bens, uma vez entreguem a mesmos não podem ser cobrados de volta mesmo depois de ter abandonado a Igreja; d)Os bens da Igreja podem ser comprados, oferecidos, doados ou herdados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem Fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) Quotas e outras obrigações peculiares por parte dos seus membros
Número ou marcador · p. 24 b) As compartições subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 24 c) O dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 24 (Despesas)
Texto do artigo · p. 24 Constituem despesas da Igrejas os encargos como:
Número ou marcador · p. 24 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 24 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Geral e a Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 24 A igreja tem como símbolo:
Texto do artigo · p. 24 a)Um livro aberto que é a Bíblia Sagrada, o livro dos cristãos;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma cruz em cima da Bíblia simbolizando a morte sacrificial de Jesus Cristo na Cruz;
Número ou marcador · p. 24 c) Um pombo em pleno voo, simbolizando a presença do Espírito Santo nas nossas actividades;
Número ou marcador · p. 24 d) Mapa do continente Africano, indicando onde operamos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Extinção)
Número ou marcador · p. 24 Um) A igreja extingue-se em Conferências Anuais especificamente convocadas para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A conferência anual decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar o património da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições das leis gerais implacáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Revisão e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 24 Estes estatutos podem ser revistos ou alterados sob a proposta da Direcção Geral e Aprovada pela Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 21: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico, que no livro A, folhas 274 (duzentos e setenta e quatro), de registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 57 (cinquenta e sete), a Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 21: Francisco Salvador Ouana – Superintendente- Geral; Cristalino Salomao Langa – Adjunto
  5. Texto do artigo, página 21: Superintendente-Geral; Justino Muchanga – Tesoureiro-Geral; Fernando Chirindja – Secretário-Geral; Armando Abel Mabjaia – Conselheiro.
  6. Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  7. Texto do artigo, página 21: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Director Nacional, Arão Litsure.
  9. Texto do artigo, página 21: Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  13. Texto do artigo, página 21: A Igreja Assembleia de Convivência de Deus em Moçambique, adiante designada por igreja, é uma pessoa colectiva, de direitos privados, sem fins lucrativas, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 21: (Sede e delegações)
  16. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem a sua sede no Bairro Unidade 7, quarteirão 16 célula 1, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou outras formas de representações religiosa em território nacional ou no estrageiro desde que as condições estejam criadas pela direcção-geral.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 21: A Igreja é constituída por tempo indeterminado constando-se o seu início a partir da data da aprovação dos seus estatutos.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Filiação)
  22. Texto do artigo, página 21: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam as mesmas ideias.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  25. Texto do artigo, página 21: A Igreja é representada em juízo e fora dela pelo superintendente geral ou quem ele delegar.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  28. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem por objectivos:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Proclamar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, dentro e fora do país;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Converter e baptizar os convertidos para o Cristo;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Ensinar os seus crentes sobre a importância de fé em Deus e em Jesus Cristo para se garantir uma vida familiar cristã e social;
  32. Número ou marcador, página 21: d) Curar as enfermidades através da oração e imposição das mãos e mandar para o hospital. E expulsar os demónios através do poder do Espírito Santos, as escrituras Bíblicas;
  33. Número ou marcador, página 21: e) Celebrar casamentos, depois da celebração no Registo Civil;
  34. Número ou marcador, página 21: f) Exortar os homens a perseverança, amor fraternal e humildade;
  35. Número ou marcador, página 21: g) Orar, expulsar os demónios pela imposição das mãos e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
  36. Número ou marcador, página 21: h) Criar condições para recuperação dos valores morais da sociedade moçambicana;
  37. Número ou marcador, página 21: i) Organizar seminários diversificados segundo as necessidades dos membros, intercâmbios com outras Igrejas e outros eventos que envolvem todos os membros da Igreja;
  38. Número ou marcador, página 21: j) Cooperar com outras confeições legalmente constituídas no espaço da fé em Deus através do seu Filho Jesus Cristo.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  42. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros desta igreja todas a pessoa que se subscrevem aos artigos contidos nesta estatuto bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo conselho da direcção da igreja.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  45. Texto do artigo, página 21: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Membros principais, os membros que tenham manifestado a vontade de ajudar a igreja e que já foram aceites pela direcção da mesma;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Membros a prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja estão prontos para o baptismo nela;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros que pela comunhão e gozam de todos o direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 21: (Admissão)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob propostas de dois membros ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Da decisão de não-aceitação caberá recuso para conferência anual imediatamente seguinte.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros efectivos são admitidos pela conferência anual, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Receber cartões de membros;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da mesma, nos termos regulamentares;
  60. Número ou marcador, página 22: d) Solicitar a sua desvinculação;
  61. Número ou marcador, página 22: e) Ser visitado em tempos de necessidade;
  62. Número ou marcador, página 22: f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustiça;
  63. Número ou marcador, página 22: g) Executar outros direitos e gozar de outras regalias estabelecida pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  64. Número ou marcador, página 22: h) Discutir e votar nas deliberações da conferência anual;
  65. Número ou marcador, página 22: i) Indicar e ser eleito para órgãos sociais da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 22: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; k)Requerer a convocação da conferência anual extraordinária.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros:
  70. Número ou marcador, página 22: a) Observar e cumprir as disposições estatuarias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  71. Número ou marcador, página 22: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 22: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 22: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que seja indicado;
  74. Número ou marcador, página 22: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 22: f) Tomar parte as assembleias gerais e reuniões para que tenha sido convocado;
  76. Número ou marcador, página 22: g) Abster-se de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 22: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  79. Texto do artigo, página 22: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  80. Número ou marcador, página 22: a) A sua vontade própria de optar abandonar a Igreja;
  81. Número ou marcador, página 22: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja, depois de ter sido advertido por três vezes;
  82. Número ou marcador, página 22: c) Por morte.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 22: (Causas de exclusão de membros)
  85. Texto do artigo, página 22: Constituem fundamentos pra exclusão de Membros por iniciativa do Conselho da Direcção ou por proposta devidamente fundamentadas por qualquer dos membros afectivos:
  86. Número ou marcador, página 22: a) A prática de actos que provoquem danos morais ou materiais a igreja, depois de ter sido advertido por três vezes;
  87. Número ou marcador, página 22: b) A inobservância das deliberações tomadas em conferência anual;
  88. Número ou marcador, página 22: c) O servir-se para fins estranhos ou seus objectivos.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 22: (Disciplina e sacões)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e condutas morais consagrados nos presentes estatutos, sofre as seguintes medidas punitivas:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão simples;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  94. Número ou marcador, página 22: c) Repreensão pública;
  95. Número ou marcador, página 22: d) Suspensão temporária da qualidade de Membro por um período de três a seis meses;
  96. Número ou marcador, página 22: e) Expulsão.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) O membro que violar os princípios e conduta moral plasmados nos presentes estatutos deve ser ouvidas e defesa, antes de ser sancionado.
  98. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais dessa Igreja: a) A Conferência Anual;
  102. Número ou marcador, página 22: b) Direcção Geral;
  103. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Central;
  104. Número ou marcador, página 22: d) Conselho Fiscal.
  105. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. O conselho fiscal e composto por três membros idóneos indicados pela Conferência Geral Presidido por um con-selheiro. Compete a este órgão fiscalizar o cumprimento dos estatutos, a doutrina da Igreja e Auditoria.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 22: (Mandatos)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são indicados por mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessíveis, excepto o superintendente geral, que assume o cargo vitaliciamente. Os membros sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) Verificando-se substituição de alguns titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenha essa função até a fim do mandato da pessoa substituída.
  110. Número ou marcador, página 22: Três) O Superintendente e escolhido pelo Conselho Central.
  111. Número ou marcador, página 22: Quatro) O adjunto é indicado pelo superin-tendente escolhido pela DirecçãoGeral.
  112. Número ou marcador, página 22: Cinco) O resto dos membros da Direcção são propostos pela Direcção-Geral.
  113. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Conferência Anual
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  116. Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo da igreja e nela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  117. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Conferência Anual, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatório param todos os membros.
  118. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de impedimentos do dirigente da igreja, este pode fazer-se representar por outro, mediante simples carte ao Presidente da mesa da Conferência Anual.
  119. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros honorários podem assistir as secções da Conferência Anual.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 22: (Conferência anual)
  122. Texto do artigo, página 22: A Conferência Anual é dirigida pelo Superintendente Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  124. Texto do artigo, página 23: (Titulares da Conferência Anual)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da Conferencia Anual é constituída por:
  126. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  127. Número ou marcador, página 23: b) Vice- Presidente;
  128. Número ou marcador, página 23: c) Conselheiro;
  129. Número ou marcador, página 23: d) Secretário-geral.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia, Geral podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto, na pessoa de vice-presidente.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  132. Texto do artigo, página 23: (Competências da Conferência Anual)
  133. Texto do artigo, página 23: Compete à Conferência Anual o seguinte: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  134. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sócias da Igreja;
  135. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da direcção-geral, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  136. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  137. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção-geral;
  138. Número ou marcador, página 23: f) Sancionar a aquisição onerosa de Bens Imobiliários; g)Ratificar adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade da Conferência Anual)
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A Conferência Anual reúne-se, ordinariamente uma vez por ano por convocatória do seu presidente na pessoa do seu superintendente Geral.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Conferência Anual podem reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Superintendente Geral, do Conselho da Direcção-Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço (1/3) da sua totalidade.
  143. Número ou marcador, página 23: Três) A convocação da Conferencia Anual é feita com uma antecedência de trinta dias.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  145. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Conferência Anual)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) Conferência Anual considera-se realmente constituída em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou repre-
  147. Texto do artigo, página 23: sentados pelo menos metade (50%) dos membros e, em seguida convocação meia hora depois com qualquer número de membro.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) Tratando-se de uma conferência anual extraordinária, convocada um grupo de membros, só funciona se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistirem do motivo que lhes levou a tomar essa decisão.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  151. Texto do artigo, página 23: As deliberações da conferência anual são tomadas com maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros, designadamente:
  152. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos;
  153. Número ou marcador, página 23: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  154. Número ou marcador, página 23: c) Exclusão de membros.
  155. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO (Natureza)
  157. Texto do artigo, página 23: A Direcção Geral é o órgão executivo que funciona no intervalo das secções da Conferencia Nacional que reúne-se quatro vezes por ano.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  159. Texto do artigo, página 23: (Composição da Direcção Geral)
  160. Texto do artigo, página 23: A Direcção Geral é constituída Pelo:
  161. Número ou marcador, página 23: a) Superintendente Geral;
  162. Número ou marcador, página 23: b) Adjunto do Superintendente Geral;
  163. Número ou marcador, página 23: c) Secretário-geral;
  164. Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro Geral;
  165. Número ou marcador, página 23: e) Conselheiro.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  167. Texto do artigo, página 23: (Competência da direcção-geral)
  168. Texto do artigo, página 23: Compete a direcção-geral admitir e gerir a Igreja, decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reserve para Conferência Anual, e especial:
  169. Número ou marcador, página 23: a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  170. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários e regulamentário e as deliberações próprias ou da Conferencia Anual;
  171. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Conferência Anual;
  173. Número ou marcador, página 23: e) Admitir provisoriamente os membro o honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhes forem submetidos;
  174. Número ou marcador, página 23: f) Autorizar a realização das despesas;
  175. Número ou marcador, página 23: g) Contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 23: h) Propor a Conferência Anual os membros que deveram ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  177. Número ou marcador, página 23: i) Propor empoçamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  178. Número ou marcador, página 23: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia no âmbito da competência dos outros órgãos.
  179. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Tanto a Conferência como a direcção-geral operam noutros níveis como, provinciais, distritais e locais com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  181. Texto do artigo, página 23: (Competência dos membros da direcção-geral)
  182. Número ou marcador, página 23: Um) Competência do Superintendente Geral:
  183. Número ou marcador, página 23: a) Convocar e presidir secções da Direcção Geral da Conferência Anual;
  184. Número ou marcador, página 23: b) Empossar os membros da Direcção Geral e da Conferencia Anual;
  185. Número ou marcador, página 23: c) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  186. Número ou marcador, página 23: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da direcção-geral da Conferência Anual;
  187. Número ou marcador, página 23: e) Coordenar e dirigir as actividades da direcção-geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  188. Número ou marcador, página 23: f) Autorizar os pagamentos de assinatura com o secretário-geral e o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 24: g) Zelar pela correta execução das preferências nacionais. Dois) Adjunto do Superintendente Geral:
  190. Número ou marcador, página 24: a) Assistir o Superintendente Geral nas suas tarefas;
  191. Número ou marcador, página 24: b) Colaborar com o Superintendente Geral para o alcance dos objectivos da Igreja;
  192. Número ou marcador, página 24: c) Substituir o Superintendente nas suas ausências ou impedimentos;
  193. Número ou marcador, página 24: d) Desempenhar outras tarefas que forem atribuídas por este ou a igreja em geral.
  194. Número ou marcador, página 24: Três) Competência do Secretário-geral:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  197. Número ou marcador, página 24: c) Secretariar as reuniões da Direcção Geral e da Conferência Anual;
  198. Número ou marcador, página 24: d) Executar outras actividades que são atribuídas pelo Superintendente Geral ou os dois órgãos onde é membro;
  199. Número ou marcador, página 24: e) Relatar perante estes órgãos as suas actividades exercidas entre as secções dos dois órgãos;
  200. Número ou marcador, página 24: f) Assinar com o Superintendente Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos.
  201. Número ou marcador, página 24: Quatro) Competências do Tesoureiro Geral
  202. Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidades financeiras para a igreja;
  203. Número ou marcador, página 24: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  204. Número ou marcador, página 24: c) Organizar os balancetes, ser apresentados nas reuniões mensais da direcção-geral;
  205. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela conferencia anual.
  206. Número ou marcador, página 24: Cinco) Competências do Conselheiro:
  207. Número ou marcador, página 24: a) Aconselhar os membros de Direcção Geral nas suas actividades;
  208. Número ou marcador, página 24: b) Aconselhar os membros da Igreja em geral;
  209. Número ou marcador, página 24: c) Assessorar o trabalho do líder máximo da igreja na pessoa do Superintendente Geral;
  210. Número ou marcador, página 24: d) Assegurar que a Igreja não perca a visão e propósito da sua fundação
  211. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  213. Texto do artigo, página 24: (Conselho Central)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) Sua composição:
  215. Número ou marcador, página 24: a) Superintendente Geral;
  216. Número ou marcador, página 24: b) Secretário-geral;
  217. Número ou marcador, página 24: c) Tesoureiro Geral;
  218. Número ou marcador, página 24: d) Conselheiro.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) Este é o órgão social da Igreja que reúne três vezes por ano no intervalo entre as Conferências anuais.
  220. Número ou marcador, página 24: Três) Tem como competência lidar com assuntos urgentes, que não podem esperar até a altura das secções das conferências.
  221. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho central são presididas pelo Superintendente Geral e nela participam os membros da direcção geral e dois membros do Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E NOVE
  224. Texto do artigo, página 24: (Património)
  225. Texto do artigo, página 24: Considera-se património da Igreja:
  226. Número ou marcador, página 24: a) Todos os bens móveis e imóveis que são adquiridos em nome da Igreja;
  227. Número ou marcador, página 24: b) Todos os bens da Igreja devem ser registados num livro próprio chamado livro de inventários, onde são registados e devidamente controlados;
  228. Número ou marcador, página 24: c) Estes bens, uma vez entreguem a mesmos não podem ser cobrados de volta mesmo depois de ter abandonado a Igreja; d)Os bens da Igreja podem ser comprados, oferecidos, doados ou herdados.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA
  230. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  231. Texto do artigo, página 24: Constituem Fundos da Igreja:
  232. Número ou marcador, página 24: a) Quotas e outras obrigações peculiares por parte dos seus membros
  233. Número ou marcador, página 24: b) As compartições subsídios ou doações de instituições;
  234. Número ou marcador, página 24: c) O dízimo e outras ofertas regulares;
  235. Número ou marcador, página 24: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E UM
  237. Texto do artigo, página 24: (Despesas)
  238. Texto do artigo, página 24: Constituem despesas da Igrejas os encargos como:
  239. Número ou marcador, página 24: a) A sua administração;
  240. Número ou marcador, página 24: b) O seu funcionamento;
  241. Número ou marcador, página 24: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Geral e a Conferência Anual.
  242. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E DOIS
  243. Texto do artigo, página 24: (Símbolo)
  244. Texto do artigo, página 24: A igreja tem como símbolo:
  245. Texto do artigo, página 24: a)Um livro aberto que é a Bíblia Sagrada, o livro dos cristãos;
  246. Número ou marcador, página 24: b) Uma cruz em cima da Bíblia simbolizando a morte sacrificial de Jesus Cristo na Cruz;
  247. Número ou marcador, página 24: c) Um pombo em pleno voo, simbolizando a presença do Espírito Santo nas nossas actividades;
  248. Número ou marcador, página 24: d) Mapa do continente Africano, indicando onde operamos.
  249. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  251. Texto do artigo, página 24: (Extinção)
  252. Número ou marcador, página 24: Um) A igreja extingue-se em Conferências Anuais especificamente convocadas para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
  253. Número ou marcador, página 24: Dois) A conferência anual decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar o património da Igreja.
  254. Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  256. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições das leis gerais implacáveis na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E CINCO
  259. Texto do artigo, página 24: (Revisão e alteração dos estatutos)
  260. Texto do artigo, página 24: Estes estatutos podem ser revistos ou alterados sob a proposta da Direcção Geral e Aprovada pela Conferência Anual.
  261. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E SEIS
  262. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  263. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
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