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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Imperio Das Joias, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292061 uma entidade denominada Imperio das Joias, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Edy Alan Simões, casado em comunhão de bens comVanda Luísa Gonçalves Jaime Simões, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454964C, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo e FCJ QUIPUNGO (SU) , Limitada representada por António José M dos Santos, de nacionalidade angolana portador do Passaporte n.º N2364829, emitido aos 14 de Agosto de 2018 , pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras (SEF) da Republica Angolana.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação “Império das Jóias Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vila Olimpica Bloco 16 EDF 02, casa n-01, Zimpeto, Kamubucuana.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto serviços de ourivesaria, venda de joias, colares, comercio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT ( cem mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas distribuidas da seguinte forma:uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais ) representando noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio FCJ QUIPUNGO (SU) , Lda representada por Antonio José M dos Santos;Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Edy Alan Simões.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aministração)
- Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio FCJ QUIPUNGO (SU), Limitada, representada por António José M dos Santos desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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