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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: JP Santos Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279499, uma entidade denominada JP Santos Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. João Pedro dos Santos, casado de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Cidade da Matola, Avenida Samora Machel n.º 373, Passaporte n.º C911534,
- Texto do artigo, página 25: emitido aos 15 de Maio de 2018, válido até 15 de Maio de 2023, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, República Portuguesa;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Ana Paula Pombo Elias dos Santos casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, cidade da Matola ,Avenida Samora Machel 373 Passaporte n.º P212456, emitido aos 18 de Maio de 2016, válido até 18 de Maio de 2021 pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, República Portuguesa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptada da denominação J.P Santos Consultores, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que terá a sua sede na Cidade da Matola, EN4, Avenida Samora Machel, n.º 302, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços, aluguer de equipamentos, importação & expor-tação;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral, representação comercial de empresas estrangeiras e nacionais; c)Gestão de projectos, parques industriais;
- Número ou marcador, página 25: d) Agricultura e exploração de recursos minerais,
- Número ou marcador, página 25: e) Construção civil e consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: f) Consultoria de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É igualmente objecto da sociedade investimentos exclusivos de capital ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais nas seguintes proporções.
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente a João Pedro dos Santos;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e cinquenta e mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente a Paula Pombo Elias dos Santos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 26: geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros, a sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócios gerente João Pedro dos Santos, casado de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel 373 DIRE n.º 10PT00043327B, bastando a suas assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal terá o seu termino a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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