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Texto do artigo · p. 26 Jamilai Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304841, uma entidade denominada Jamilai Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Jerson Inácio Amilai, casado, com Mirza Vanessa P. Sengo Amilai, cujo o regime de casamento é comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, B. Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, 3.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251334A, emitido aos 4 de Dezembro de 2 de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Clizardo Ambrósio Tsucana, casado, com Catarina Alfredo Dove Tsucana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de Marracuene Q. 11, casa n.º 41, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos 1 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação, Jamilai Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem actualmente sua sede social em Maputo, cidade, na Avenida de trabalho, n.º 555, rés-do-chão, e com possibilidade de a qualquer instante poder mudar de endereço, abrir sucursais em qualquer lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em assembleia geral os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 b) Limpezas gerais de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 c) Limpeza de fosses, limpeza pôs obra, limpeza pós incêndio;
Número ou marcador · p. 27 d) Fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fornecimento e venda a grosso e retalho de equipamentos e produtos de limpeza, e outros serviços da área.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucane;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Jerson Inácio Amilai.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Nas condições deliberadas em assembleia geral, e por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quota é livre entre os sócios, no todo ou em parte. À estranhos necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, reservando para si o direito de opção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A amortização de quotas será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, Jerson Inácio Amilai e Clizardo Ambrósio Tsucana, que ficam desde já designados gerentes. Todos eles dispensados de caução e aferimento ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Para abrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos sócios, ou seus representantes devidamente autorizados e com poder para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Falecimento ou incapacidade
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer sócio individual, a sociedade contínua com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou dissolvido, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral, para o seu funcionamento, deverão estar pressentes os sócios ou seus mandatários, que representem mais de cinquenta e um porcento (51%) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Segundo dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim antederem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Março de 2020. — OTécnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Jamilai Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304841, uma entidade denominada Jamilai Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Jerson Inácio Amilai, casado, com Mirza Vanessa P. Sengo Amilai, cujo o regime de casamento é comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, B. Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine n.º 2253, 3.º andar, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251334A, emitido aos 4 de Dezembro de 2 de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 27: Clizardo Ambrósio Tsucana, casado, com Catarina Alfredo Dove Tsucana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de Marracuene Q. 11, casa n.º 41, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos 1 de Fevereiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Natureza e denominação
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, Jamilai Service, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Sede
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem actualmente sua sede social em Maputo, cidade, na Avenida de trabalho, n.º 555, rés-do-chão, e com possibilidade de a qualquer instante poder mudar de endereço, abrir sucursais em qualquer lugar dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Em assembleia geral os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Limpezas gerais de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Limpeza de fosses, limpeza pôs obra, limpeza pós incêndio;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Fumigação e jardinagem.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Fornecimento e venda a grosso e retalho de equipamentos e produtos de limpeza, e outros serviços da área.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucane;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertence ao sócio Jerson Inácio Amilai.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 27: Nas condições deliberadas em assembleia geral, e por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 27: A cessão de quota é livre entre os sócios, no todo ou em parte. À estranhos necessita do consentimento da sociedade, em assembleia geral ordinária ou extraordinária, reservando para si o direito de opção.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 27: A amortização de quotas será feita nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Administração
  37. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, Jerson Inácio Amilai e Clizardo Ambrósio Tsucana, que ficam desde já designados gerentes. Todos eles dispensados de caução e aferimento ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 27: Para abrigar validamente a sociedade, são necessárias assinaturas dos sócios, ou seus representantes devidamente autorizados e com poder para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  41. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: Falecimento ou incapacidade
  44. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer sócio individual, a sociedade contínua com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou dissolvido, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral, para o seu funcionamento, deverão estar pressentes os sócios ou seus mandatários, que representem mais de cinquenta e um porcento (51%) do capital social.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: Segundo dissolução e liquidação
  50. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim antederem.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Março de 2020. — OTécnico, Ilegível.
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