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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: LJ Fittings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101302164, a sociedade LJ Fittings – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Março de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, LJ Fittings – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro 2000, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Serralharia;
- Número ou marcador, página 27: b) Mecânica;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 27: d) Venda de material de escritório e
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 20.000,0MT, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio único Leonardo José Chiponde:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as desposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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