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- Texto do artigo, página 28: Messalo Mining 1, Limirtada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 54 à 55 do livro de notas para escrituras diversas número 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico, entres os senhores Dércio Lucas Filipe Cumbe e Bachir Carlos Jamal.
- Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 28: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Messalo Mining 1, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Messalo Mining 1, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Participações
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de asso ciação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bachir Carlos Jamal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 29: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição dos sócio
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 29: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: Balanço
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser
- Texto do artigo, página 29: executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 29: 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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