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- Texto do artigo, página 29: Messalo Mining 2, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 55 verso à 56 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, entres os senhores Dércio Lucas Filipe Cumbe e Bachir Carlos Jamal.
- Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 29: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Messalo Mining 2, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Messalo Mining 2, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Participações
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões,
- Texto do artigo, página 30: adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Capital
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bachir Carlos Jamal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 30: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a
- Texto do artigo, página 30: deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição dos sócio
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 30: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 30: Balanço
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário rentregá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunira em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 30: 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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