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- Texto do artigo, página 2: Associação de Xadrez de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com NUEL 101290115, denominada Associação de Xadrez de Cabo Delgado a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores, João Jefu Cherene, Sinoia Mauride Ali, Razac Fernando Rosa, Marufo Achirafe, Custódio dos Santos Xavier, Ana Paula Paulino Biche Omar, Alexandre Anastácio Cardoso, José Jorge Bagorro, Milton António Minono, Basílio Fernando Lucas, Quibuana Selemane, Hilário Acácio, Domingos Abrantes Nkalimile que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Xadrez de Cabo Delgado, com a sigla A.X.C.D, é uma associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. A Associação de Xadrez de Cabo Delgado foi fundada em 24 de Março de 2010, na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Xadrez de Cabo Delgado, tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações noutros locais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Xadrez de Cabo Delgado tem por objectivos a promoção desportiva
- Texto do artigo, página 2: e recreativa dos seus associados de modo proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis quanto a:
- Número ou marcador, página 2: a) Massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas;
- Número ou marcador, página 2: b) Filiar-se na Federação Moçambicana de Xadrez, bem como em outras organizacoes provinciais, caso isso se revele conveniente aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar anualmente, e sempre que se julgar oportuno, os campeonatos locais e quaisquer outras provas que se considerem uteis ao desenvolvimento da modalidade de xadrez, de acordo com o calendário ou detalhes que previamente serao apresentados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Dentro da área de actividade a associação promoverá:
- Número ou marcador, página 2: a) A inscrição, na associação da modalidade a praticar;
- Número ou marcador, página 2: b) Prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
- Número ou marcador, página 2: c) Organização de intercâmbios desportivos com outras colectividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Insígnias
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação de Xadrez de Cabo Delgado usará o emblema com as iniciais A.X.C.D e os equipamentos terão as core preta, branco, amarelo, azul e verde-claro igualmente as bandeiras, galhardetes e estandartes serão cores preto, branco, amarelo, azul e verde-claro, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em assembleia da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A bandeira é representada por um rectângulo de cor preto, branco, amarelo, azul e verde-claro tendo no centro o emblema da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) O emblema é constituído por um cavalo dentro dum círculo e por baixo do cavalo estão escritas as letras A.X.C.D dentro dum rectângulo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios e sua classificação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Sócios)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser sócios da associação os indivíduos que por si ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção da associação devendo ser maiores de 18 anos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Associação de Xadrez de Cabo Delgado-Pemba tem cinco categorias de sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) De mérito;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos e
- Número ou marcador, página 2: e) Honorários.
- Número ou marcador, página 2: Três) São sócios fundadores, todos membros que participaram na criação e organização.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas propostas e aprovada em reunião.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) São sócios de mérito: As pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes serviços prestados a colectividade, se tenham revelado dignais de tal distinção e os atletas com seis anos efectivos de actividade na associação.
- Número ou marcador, página 2: Seis) São sócios beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dádivas ao associação contribuam determinadamente para o êxito da missão.
- Número ou marcador, página 2: Sete) São sócios honorários os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos sócios efectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Receber um cartão de associado, estatuto e o Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Contribuir para o progresso e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Participar em todas as assembleias gerais e votar.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Propor e ser proposto para os corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Recorrer de qualquer sanção que lhe for aplicada pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios efectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Honrar e prestigiar a associação contribuindo para o seu engrandecimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas e taxas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cumprir o Estatuto e Regulamento Geral Interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Tomar parte na Assembleia Geral, e reunião para que sejam convocados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os sócios benemérito e honorários poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral e participar nos respectivos trabalhos, não tendo porem, direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos cargos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Associação realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 3: e) Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos: Maiores de 18 anos e não terem antecedentes de desrespeito dos estatutos e Regulamento Geral Interno da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Os membros dos corpos gerentes devem
- Texto do artigo, página 3: exercer os seus cargos com zelo e assiduidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitálo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se deverá pronunciar no prazo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se a Direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo presidente comunicará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo máximo de 30 dias, para eleição de uma nova Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocará uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem que se verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes da associação compete ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dar conhecimento oficial aos restantes membros dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando o estudo da situação criada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordinárias pelo respectivo presidente, ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos corpos gerentes são eleitos em lista completa que deverá ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até 48 horas antes da data da reunião para eleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros propostos deverão fazer declaração de aceitação. Não podendo figurar em mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 3: Três) As eleições far-se-ão por escrutínio secreto. Sendo proclamados eleitos os candidatos pertencente a lista mais votada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Se dentro dos prazos estabelecidos não aparecer nenhuma lista concorrente e se a situação manter durante Assembleia Geral, devera o presidente da mesa solicitar aos corpos Gerentes cessantes que se mantenham em funções por um período de 30 dias. Deverá, então, convocar nova Assembleia Geral Extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando a ultrapassagem da situação de crise.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tem directo a voto os sócios com a quotização em dia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Para a reunião da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta pelo presidente, o vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e na falta de ambos pelo secretário, e pode-se completar a mesa por escolha entre os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação será feita através de anúncios a publicar nos órgãos de informação, com pelo menos oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunirá Ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório e contas, e de quatro em quatro anos para a eleição dos Corpos directivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Se solicitada pelo presidente da mesa da Assembleia ou demais corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Se solicitada por um conjunto de associados não inferiores a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Salvo o disposto no n.º 1, 3 e 4 do artigo 7 e nos artigos 59, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, competindo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: As deliberações tomadas em Assembleia Geral, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei ou aos estatutos são anuláveis e poderão ser arguidas no prazo de seis meses, perante os Tribunais, pela Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: De tudo o que ocorrer nas reuniões de Assembleia Geral serão lavradas actas em livro próprio, numerado e rubricado pelo Presidente
- Texto do artigo, página 4: da Mesa, que serão lidas para aprovação na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar o relatório e contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a direcção a aquisição, alienação de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar o seu voto de qualidade, em caso empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e exonerar os corpos gerentes da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos; Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de oito dias, após a verificação das condições legais;
- Número ou marcador, página 4: f) Vice-presidente coadjuvar o presidente na sua função compete aos secretários substituir o presidente em seu impedimento; e
- Número ou marcador, página 4: g) Comunicar aos outros Corpos Gerentes e a quaisquer interessados as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros eleitos que não compareçam, por motivo justificado á tomada de posse, poderão ser empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos quinze dias subsequente, findo este prazo considerar-se-ão vagos os respectivos lugares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção é composta por cinco membros – Presidentes, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Também deverão ser submetidos a sufrágio, os candidatos suplentes, de acordo com as necessidades sentidas pelos promotores da lista concorrentes, mas em número não superiora a seis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção reunirá ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A Direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: As deliberações na Direcção serão registadas em acta lavrada em livro próprio, numerada e rubricada em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinará os termos de abertura e enceramento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: As reuniões da Direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Á Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete em especial ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação em todos os actos, em caso de impedimento, delegar um dos vice-presidente, se houver, ou possível a hierarquia directiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir contratos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contratos ou aprovados em reuniões de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção; e)Superintender na elaboração do relatório e contas;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de Actas das comissões nomeadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Visar os documentos de receita e das despesas e assinar os balancetes e cheques;
- Número ou marcador, página 4: h) Supervisionar todas as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Mesa da Assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente,
- Número ou marcador, página 4: b) Responder por uma área na Associação, desportiva/modalidade, social e recreativa;
- Número ou marcador, página 4: c) Suprir os impedimentos do presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) A preparação das reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Redigir as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: c) Superintender no tratamento do expediente e arquivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria; c)Dar parecer sobre, elementos financeiros ou de gestão;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar mensalmente a Direcção, balancete relativo á situação financeira da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO Compete em especial ao conselho técnico:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter a Direcção ao corrente de todas as questões do seu sector;
- Número ou marcador, página 4: d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Para a prossecução dos seus fins a Direcção poderá criar sessões nas diversas modalidades, que serão dirigidas e orientadas pelo membro do respectivo pelouro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: As reuniões das sessões serão presididas pelo membro da Direcção responsável pela modalidade respectiva, ou, no seu impedimento pelo presidente da Direcção ou por outro Director em que este delegue.
- Texto do artigo, página 4: Único. Das reuniões das sessões será lavrado a respectiva acta em livro próprio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: As deliberações tomadas em reuniões de sessões serão consideradas propostas a apresentar a Direcção, pelo que está só ficará vinculada se as aprovar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
- Número ou marcador, página 4: a) Estabelecer taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas que aprovar no início de cada época;
- Número ou marcador, página 5: b) Celebrar contratos publicitários;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar festivais, torneios e campeonatos, etc.
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a venda de artigo carácter publicitário, com símbolo da A.X.C.D como autocolantes, calendários emblemas, cadernos escolares, esferográficas, carteiras porta- notas, porta-chaves e o material desportivo;
- Número ou marcador, página 5: e) Alugar instalações próprias, desde que não prejudiquem actividade da Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor à Assembleia Geral a actualização do valor das quotas mínimas;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a venda e/ou aluguer de artigos de desporto;
- Número ou marcador, página 5: h) Contrair empréstimos desde que autorizados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Organizar campanhas de angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar e dar parecer sobre o relatório e contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida da Associação, no domínio da gestão financeira;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou Regulamento Geral Interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO As receitas da associação compreendem:
- Número ou marcador, página 5: a) Jogos por si realizados ou que estiver a participar;
- Número ou marcador, página 5: b) As quotizações mensais;
- Número ou marcador, página 5: c) Subsídio e donativos;
- Número ou marcador, página 5: d) As receita previstas no artigo 45;
- Número ou marcador, página 5: e) As taxas de inscrição nas provas a cobrar aos clubes filiados e aos participantes;
- Número ou marcador, página 5: f) Todos os donativos e subsídios que lhe sejam concedidos; e quaisquer outras receitam arrecadadas para fazer face às despesas da Associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das despesas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da Associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Os encargos com instalações próprias, custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores e directores quando ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Os custos com material desportivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Os custos de expedientes, água, luz, telefone e outros;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras despesas não especificadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Jurisdicional: composição: O Conselho Jurisdicional é um órgão de recurso das decisões de natureza desportiva tomadas pela Direcção, e será composto por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em reunião plenária da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Jurisdicional: competência: Compete ao Conselho Jurisdicional julgar os recursos que lhe forem submetidos pelos órgãos sociais, dar pareceres sobre as questões de interpretação dos estatutos e regulamentos em vigor, bem como processos de inquérito ou disciplinares quando tal lhe seja solicitado pela Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das penalidades
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitas as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão até 90 dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão de 91 até 180 dias;
- Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As penalidades referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractores que aufiram gratificações da associação, implicam a sua perda durante o tempo da suspensão.
- Número ou marcador, página 5: Três) As penalidades referidas em 4 implicam sempre a anulação de relações entre a Associação e/ou os infractores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Das sanções disciplinares caberá recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da dissolução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A dissolução da associação só será possível por motivo insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A dissolução só será válida se deliberado por 2/4 dos Associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatuário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para decidir sobre os destinos dos bens e património da Associação, bem como resolver os compromissos eventualmente assumidos e posteriormente reverte-se ao governo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato á aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzirá efeito no termo do mandato dos actuais Corpos Gerentes.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 14
- Texto do artigo, página 5: de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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