Minerais de Maravia 1, Limitada
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Minerais de Maravia 1, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Minerais de Maravia 1, Limitada
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Minerais de Maravia 1, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 31: Minerais de Maravia 1, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Participações
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita
- Texto do artigo, página 31: pelo sócio Bachir Carlos Jamal, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 31: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a delberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição dos sócio
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bachir Carlos Jamal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 31: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: Balanço
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário rentregá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas
- Texto do artigo, página 32: do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 32: 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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