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Texto do artigo · p. 32 Minerais de Maravia 2, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte e oito de Fevereiro de dois mil e Vinte, lavrada a folhas 58 verso à 59 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade à cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, entres os senhores Bachir Carlos Jamal e Dércio Lucas Filipe Cumbe.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que constituem entre si uma sociedade comer-cial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Minerais de Maravia 2, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 32 Minerais de Maravia 2, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane 178, Bairro Cimento,
Texto do artigo · p. 32 cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Participações
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Bachir Carlos Jamal, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada,
Texto do artigo · p. 32 com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 32 b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição dos sócio
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bachir Carlos Jamal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 33 Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 33 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Minerais de Maravia 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte e oito de Fevereiro de dois mil e Vinte, lavrada a folhas 58 verso à 59 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade à cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, entres os senhores Bachir Carlos Jamal e Dércio Lucas Filipe Cumbe.
  3. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 32: Que constituem entre si uma sociedade comer-cial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Minerais de Maravia 2, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de
  8. Texto do artigo, página 32: Minerais de Maravia 2, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 32: Sede
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane 178, Bairro Cimento,
  12. Texto do artigo, página 32: cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Prospecção e pesquisa mineira, mineração, processamento de minerais e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 32: Participações
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do sou objecto social bem como, com o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 32: Capital
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a 80% do capital social, subscrita pelo sócio Bachir Carlos Jamal, e, outra quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a 20% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e acessão de quotas bem como constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesma, carece, de autorização prévia de a sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada,
  31. Texto do artigo, página 32: com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) Compete assembleia geral determinar os termos ou condições que regularam o exercício de direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observa o preceituado nos números antecedentes.
  34. Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidos pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização de quota mediante de liberação dos sócios nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  37. Número ou marcador, página 32: b) Com ou seu consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, a resto, penhora da quota, sendo neste casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço, aprovado, a deliberação social que teve por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições e respectivo pagamento.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição dos sócio
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Se houver mais do que herdeiro, requerer-se-á a que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bachir Carlos Jamal.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá ser remunerado nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal.
  47. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  48. Número ou marcador, página 33: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessário a assinatura do sócio gerente ou administrador.
  49. Número ou marcador, página 33: Seis) É proibido ao administrador obrigar a sociedade em fiânças, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  50. Número ou marcador, página 33: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo administrador.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 33: Balanço
  53. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de 31 de Dezembro do ano correspondente.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por centos para a constituição de fundo de reserva legal enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentregá-lo.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunira em princípio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessárias a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  65. Número ou marcador, página 33: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 33: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 33: Omissões
  69. Texto do artigo, página 33: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularam as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
  70. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  71. Texto do artigo, página 33: 28 de Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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