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Texto do artigo · p. 33 Moz Global Link, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300196, uma entidade denominada Moz Global Link, Limitada, entre: Laura Vanessa Chilundzo, maior, natural
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699572A, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
Texto do artigo · p. 33 Júlia Manuela Zaqueu, maior, casada em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250255M, emitido a emitido a 9 de Setembro de 2010, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
Texto do artigo · p. 33 Américo da Costa Pedro, maior, casado em regime de comunhão de bens, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250257B, emitido a 15 de Dezembro de 2016, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
Texto do artigo · p. 33 Inês da Graça Pedro Mutuque, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170177Q, emitido a 22 de Novembro de 2018, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
Texto do artigo · p. 33 Kudrat Américo Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104097210B, emitido a 21 de Outubro de 2019, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180; e
Texto do artigo · p. 33 Tony Joel Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250259S, emitido a 15 de Junho de 2017, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180.
Texto do artigo · p. 34 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Global Link, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, Q. 180, casa n.º 89, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 34 b) Catering;
Número ou marcador · p. 34 c) Transporte público de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços em geral e administração de negócios;
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 34 f) Panificação;
Número ou marcador · p. 34 g) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 34 h) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
Número ou marcador · p. 34 i) Actividade agrícola; e
Número ou marcador · p. 34 j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 Um ) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), encontrando-se dividido em seis (6) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 25.500,00MT, correspondente a quarenta e um por cento (41%) do capital social, pertencente ao sócio Américo da Costa Pedro;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 14.500,00MT, correspondente a vinte e nove por cento (29%) do capital social, pertencente à sócia Júlia Manuela Zaqueu;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Laura Vanessa Chilundzo;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Inês da Graça Pedro Mutuque;
Número ou marcador · p. 34 e) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Tony Joel Pedro;
Número ou marcador · p. 34 f) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Kudrat Americo Pedro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Votação
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de
Texto do artigo · p. 35 administração composto por três (3) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores:
Texto do artigo · p. 35 Américo da Costa Pedro – Presidente; Tony Joel Pedro; Laura Vanessa Chilundzo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
Texto do artigo · p. 35 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Moz Global Link, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300196, uma entidade denominada Moz Global Link, Limitada, entre: Laura Vanessa Chilundzo, maior, natural
  3. Texto do artigo, página 33: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699572A, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
  4. Texto do artigo, página 33: Júlia Manuela Zaqueu, maior, casada em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250255M, emitido a emitido a 9 de Setembro de 2010, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
  5. Texto do artigo, página 33: Américo da Costa Pedro, maior, casado em regime de comunhão de bens, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250257B, emitido a 15 de Dezembro de 2016, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
  6. Texto do artigo, página 33: Inês da Graça Pedro Mutuque, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170177Q, emitido a 22 de Novembro de 2018, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180;
  7. Texto do artigo, página 33: Kudrat Américo Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104097210B, emitido a 21 de Outubro de 2019, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180; e
  8. Texto do artigo, página 33: Tony Joel Pedro, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250259S, emitido a 15 de Junho de 2017, na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio profissional na cidade da Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 180.
  9. Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  10. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Global Link, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Bairro Tsalala, Avenida das Indústrias, Q. 180, casa n.º 89, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 34: Duração
  18. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: Objecto
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Avicultura;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Catering;
  24. Número ou marcador, página 34: c) Transporte público de passageiros e cargas;
  25. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços em geral e administração de negócios;
  26. Número ou marcador, página 34: e) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  27. Número ou marcador, página 34: f) Panificação;
  28. Número ou marcador, página 34: g) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  29. Número ou marcador, página 34: h) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
  30. Número ou marcador, página 34: i) Actividade agrícola; e
  31. Número ou marcador, página 34: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 34: Capital social
  37. Texto do artigo, página 34: Um ) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), encontrando-se dividido em seis (6) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 25.500,00MT, correspondente a quarenta e um por cento (41%) do capital social, pertencente ao sócio Américo da Costa Pedro;
  39. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 14.500,00MT, correspondente a vinte e nove por cento (29%) do capital social, pertencente à sócia Júlia Manuela Zaqueu;
  40. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Laura Vanessa Chilundzo;
  41. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Inês da Graça Pedro Mutuque;
  42. Número ou marcador, página 34: e) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Tony Joel Pedro;
  43. Número ou marcador, página 34: f) Uma quota de 5.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Kudrat Americo Pedro.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
  47. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  54. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  57. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade dos sócios
  60. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  64. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  69. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  70. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 35: Representação em assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  74. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 35: Votação
  77. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  78. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  80. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  83. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de
  84. Texto do artigo, página 35: administração composto por três (3) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores:
  85. Texto do artigo, página 35: Américo da Costa Pedro – Presidente; Tony Joel Pedro; Laura Vanessa Chilundzo.
  86. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  87. Número ou marcador, página 35: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo Conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  88. Número ou marcador, página 35: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  89. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se:
  90. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  91. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  92. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
  93. Texto do artigo, página 35: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  94. Número ou marcador, página 35: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  95. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 35: Fiscal Único
  97. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  98. Número ou marcador, página 35: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  99. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  100. Número ou marcador, página 35: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  101. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  102. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  104. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 35: Resultados
  109. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  115. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  120. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
  121. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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