Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, pela senhora Naheera Varinda Abubacar.
Texto do artigo · p. 36 E por ela foi dito que constitui uma sociedade denominada por Nah Tours – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, n.º 2803, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Emissão de bilhetes de viagens;
Número ou marcador · p. 36 b) Pacotes de viagens;
Número ou marcador · p. 36 c) Reservas de hotéis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei e mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à única sócia Naheera Varinda Abubacar, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é composta pela única sócia Naheera Varinda Abubacar, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Pemba-Baú, 21 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 36 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, pela senhora Naheera Varinda Abubacar.
  3. Texto do artigo, página 36: E por ela foi dito que constitui uma sociedade denominada por Nah Tours – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Nah Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, n.º 2803, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Emissão de bilhetes de viagens;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Pacotes de viagens;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Reservas de hotéis.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei e mediante a autorização das entidades de tutela.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à única sócia Naheera Varinda Abubacar, e equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 36: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é composta pela única sócia Naheera Varinda Abubacar, à qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Pemba-Baú, 21 de Fevereiro de 2020. —
  38. Texto do artigo, página 36: O Notário, Ilegível.
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