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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: PEMARO, S.A.
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242437, uma entidade denominada PEMARO, S.A.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adapta a denominação de PEMARO, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malanga, na Avenida Unemo, n.º 346, Edifício Maputo Bay, Bloco A, oitavo andar direito, distrito municipal Kalhamanculo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objeto)
- Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade consiste nas actividades: comércio a grosso e a retalho de material de construção e ferragens, revestimentos diversos, artigos para o uso doméstico, matéria-prima, construção civil, obras públicas e privadas, gestão imobiliária, manutenção e reabilitação de edifícios, e de outras actividades de natureza industrial e comercial, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social está dividido em cem ações com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Em todos os aumentos do capital os acionistas têm direito de preferência na subscrição das novas ações, na proporção das ações que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Acções)
- Número ou marcador, página 42: Um) As ações serão nominativas, podendo os respetivos títulos representar mais de uma ação.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 42: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos acionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Ações próprias)
- Texto do artigo, página 42: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, ações próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 42: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as ações a serem alienadas.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco por cento dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 42: Qualquer dos acionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil à data da sessão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador será eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 42: Três) O membro do Conselho de Administração poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
- Texto do artigo, página 43: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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