Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 PEMARO, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242437, uma entidade denominada PEMARO, S.A.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adapta a denominação de PEMARO, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malanga, na Avenida Unemo, n.º 346, Edifício Maputo Bay, Bloco A, oitavo andar direito, distrito municipal Kalhamanculo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objeto)
Texto do artigo · p. 42 O objecto da sociedade consiste nas actividades: comércio a grosso e a retalho de material de construção e ferragens, revestimentos diversos, artigos para o uso doméstico, matéria-prima, construção civil, obras públicas e privadas, gestão imobiliária, manutenção e reabilitação de edifícios, e de outras actividades de natureza industrial e comercial, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social está dividido em cem ações com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em todos os aumentos do capital os acionistas têm direito de preferência na subscrição das novas ações, na proporção das ações que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Acções)
Número ou marcador · p. 42 Um) As ações serão nominativas, podendo os respetivos títulos representar mais de uma ação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 42 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos acionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Ações próprias)
Texto do artigo · p. 42 Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, ações próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 42 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as ações a serem alienadas.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco por cento dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 42 Qualquer dos acionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil à data da sessão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador será eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 42 Três) O membro do Conselho de Administração poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 43 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: PEMARO, S.A.
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242437, uma entidade denominada PEMARO, S.A.
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adapta a denominação de PEMARO, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malanga, na Avenida Unemo, n.º 346, Edifício Maputo Bay, Bloco A, oitavo andar direito, distrito municipal Kalhamanculo, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objeto)
  13. Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade consiste nas actividades: comércio a grosso e a retalho de material de construção e ferragens, revestimentos diversos, artigos para o uso doméstico, matéria-prima, construção civil, obras públicas e privadas, gestão imobiliária, manutenção e reabilitação de edifícios, e de outras actividades de natureza industrial e comercial, comércio geral com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: Capital social
  17. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social está dividido em cem ações com o valor nominal de mil meticais cada.
  19. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em todos os aumentos do capital os acionistas têm direito de preferência na subscrição das novas ações, na proporção das ações que, então, possuírem.
  21. Número ou marcador, página 42: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Acções)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) As ações serão nominativas, podendo os respetivos títulos representar mais de uma ação.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  26. Número ou marcador, página 42: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos acionistas que solicitaram a substituição.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Ações próprias)
  29. Texto do artigo, página 42: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, ações próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de acções)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as ações a serem alienadas.
  34. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 42: (Eleição e mandato)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco por cento dos votos presentes.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 42: (Representação em Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 42: Qualquer dos acionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil à data da sessão.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador será eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  46. Número ou marcador, página 42: Três) O membro do Conselho de Administração poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  51. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  52. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  56. Texto do artigo, página 43: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 43: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.