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Texto do artigo · p. 43 Prominds Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101229882, uma entidade denominada Prominds Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Celso António Inguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Matola, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503520C, emitido a 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Prominds Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Maputo, no bairro de Malhapsene, Avenida Josina Machel, rés-do-chão, distrito municipal de Matola.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia, podem ser abertas sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de logística e consultoria aduaneira, serviços de capacitação nas áreas de contabilidade bancária e contabilidade geral, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, organização de eventos temáticas, procurement, electricidade, carpintaria, montagem de tectos falsos e áreas afins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Celso António Inguane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso António Inguane, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral e dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se, extraodinamente, quantas vez forem necessárias desde que as circunstâncias o permitirem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Prominds Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101229882, uma entidade denominada Prominds Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Celso António Inguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Matola, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503520C, emitido a 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Prominds Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede em Maputo, no bairro de Malhapsene, Avenida Josina Machel, rés-do-chão, distrito municipal de Matola.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia, podem ser abertas sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 43: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir do seu início da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de logística e consultoria aduaneira, serviços de capacitação nas áreas de contabilidade bancária e contabilidade geral, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, organização de eventos temáticas, procurement, electricidade, carpintaria, montagem de tectos falsos e áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Celso António Inguane.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital, divisão e cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando antes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso António Inguane, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral e dissolução)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá reunir-se, extraodinamente, quantas vez forem necessárias desde que as circunstâncias o permitirem.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros e casos omissos)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 43: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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