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- Texto do artigo, página 46: SPIE Oil & Gas Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de quatro de Março dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas denominada SPIE Oil & Gas Services Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101301478, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO UM Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 46: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de SPIE Oil & Gas Services Mozambique (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sede da sociedade está localizada na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, 6.º andar, Office Tower.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A administração da sociedade pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a prestação de serviços técnicos e de fornecimento aos sectores da indústria e dos recursos minerais, serviços de assistência, suporte, expertise e de consultoria, a realização de trabalhos de engenharia e design, serviços de construção, aquisição, operação, gestão e manutenção (em terra e no mar), serviços de fabrico, montagem, comissionamento e desactivação, serviços de recrutamento, formação e de workshop. A sociedade pode igualmente desenvolver outras actividades comerciais e industriais desde que os sócios assim o deliberem e tais actividades estejam de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, a serem subscritas e realizadas pelos sócios conforme se segue:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia SPIE Oil & Gas Services Middle East LLC; e
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Enerfor SAS.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 46: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso hajam quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior,
- Texto do artigo, página 46: deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá voltar atrás com a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário desista da sua proposta para adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 46: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 46: Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 46: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manter-se nos respectivos cargos até que renunciem ou que sejam destituídos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 46: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões poderão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer
- Texto do artigo, página 47: administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 47: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham a maioria do capital social da sociedade. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 47: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 47: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 47: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 47: a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 47: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 47: c) Nomeação e destituição os administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: e) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: g) Exclusão de sócios; e
- Número ou marcador, página 47: h) Amortização de quotas de quotas.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 47: Da administração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 47: (Composição)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem, ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução e não serão remunerados, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os administradores poderão ser representados no exercício dos seus poderes e deveres nos termos previstos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 47: (Competências)
- Número ou marcador, página 47: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, conforme previsto nestes estatutos, incluindo, sem a isso se limitar:
- Número ou marcador, página 47: a) Administrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 47: b) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 47: c) Celebrar quaisquer contratos relacionados com o objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: d) Submeter à assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos para a sociedade, propostas de aumento de capital social, cessão, transmissão, venda ou outra alienação de bens e / ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: e) Submeter os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos anuais das actividades e orçamento para a aprovação da assembleia geral; f)Nomear procuradores com poderes para representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 47: g) Submeter à assembleia geral, para aprovação, a política da sociedade para a alocação de lucros, nomeadamente em relação a criação, investimento, aplicação e capitalização de reservas que não estejam estatutariamente previstas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
- Número ou marcador, página 47: h) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: i) Iniciar ou resolver qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro processo com terceiros, em relação a assuntos que tenham influência significativa nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: j) Administrar quaisquer outros negócios nos termos estabelecidos nestes estatutos e na legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 47: k) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Nos termos permitidos por lei, os administradores podem nomear procuradores que representarão a sociedade âmbito dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 47: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 47: Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso se, no momento da votação, ambos administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 47: Três) Das reuniões da Administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 47: (Exercício)
- Texto do artigo, página 47: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 47: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade após o final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos
- Texto do artigo, página 48: os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 48: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
- Número ou marcador, página 48: Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 48: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 48: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagas através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 48: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 48: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 48: Ilegível.
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