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Texto do artigo · p. 48 Suwerthe Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia nove de Março de dois mil e vinte. Assembleia geral de sociedade Limitada denominada Suwerthe Serviços, Limitada, com a sede na Avenida de Moçambique – Vila Olímpica n.° 712, no bairro de Zimpeto, matriculada sob o NUEL, 100385449 deliberou a cedência de quota e a sua gerência e consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 48 ..........................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação de artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório incluindo material de desenho e de pintura, material escolar, incluindo
Texto do artigo · p. 48 mobiliário e máquinas. mobiliário para escritórios e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático e seus pertences e pecas separadas:
Número ou marcador · p. 48 a) Consultoria, acessória, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 48 b) Contabilidade e auditoria, marketing, procuremente afins;
Número ou marcador · p. 48 c) Agenciamento e representação comercial das empresas nacionais e outros serviços.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 48 b) Transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 10 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Suwerthe Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia nove de Março de dois mil e vinte. Assembleia geral de sociedade Limitada denominada Suwerthe Serviços, Limitada, com a sede na Avenida de Moçambique – Vila Olímpica n.° 712, no bairro de Zimpeto, matriculada sob o NUEL, 100385449 deliberou a cedência de quota e a sua gerência e consequente alteração do artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 48: ..........................................................
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação de artigos de livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório incluindo material de desenho e de pintura, material escolar, incluindo
  7. Texto do artigo, página 48: mobiliário e máquinas. mobiliário para escritórios e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático e seus pertences e pecas separadas:
  8. Número ou marcador, página 48: a) Consultoria, acessória, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial;
  9. Número ou marcador, página 48: b) Contabilidade e auditoria, marketing, procuremente afins;
  10. Número ou marcador, página 48: c) Agenciamento e representação comercial das empresas nacionais e outros serviços.
  11. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 48: a) Aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 48: b) Transporte de passageiros.
  14. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  15. Texto do artigo, página 48: Maputo, 10 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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