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Texto do artigo · p. 48 Synavix Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais que o sócio Esménia Josefina Mondlane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, que reserva para si, a segunda no valor de doze mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe, a terceira no valor de trinta e sete mil e quinhentos que cedeu ao sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde.
Texto do artigo · p. 48 A cessão da quota no valor de doze mil e quinhentos meticais que o sócio Ester da Conceição Cecília Bispo possuía e que cedeu a Joaquim António Jo Jeque, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção dos artigos quinto, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 ............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta e dois e meio por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de dezassete e meio por cento do capital social, titulada pelo sócio Esménia Josefina Mondlane;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe;
Número ou marcador · p. 49 d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Joaquim António Jo Jeque.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por três membros, sendo um deles presidente, estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os membros do conselho de administração receberão uma remuneração conforme for deliberado e fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os membros do conselho de administração e respectivo presidente são nomeados como administradores pelo período que for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura única do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Pela assinatura dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso algum os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de administração ou pelo presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 4 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Synavix Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Synavix Logistics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais e matriculada sob o NUEL 101099733, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais que o sócio Esménia Josefina Mondlane possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, que reserva para si, a segunda no valor de doze mil e quinhentos meticais que cedeu ao sócio Patrício Carlos Guambe, a terceira no valor de trinta e sete mil e quinhentos que cedeu ao sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde.
  3. Texto do artigo, página 48: A cessão da quota no valor de doze mil e quinhentos meticais que o sócio Ester da Conceição Cecília Bispo possuía e que cedeu a Joaquim António Jo Jeque, que entra para a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 49: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção dos artigos quinto, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 49: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta e dois e meio por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde;
  10. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e três mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de dezassete e meio por cento do capital social, titulada pelo sócio Esménia Josefina Mondlane;
  11. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Patrício Carlos Guambe;
  12. Número ou marcador, página 49: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Joaquim António Jo Jeque.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituído por três membros, sendo um deles presidente, estando dispensados de prestar caução.
  16. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  17. Número ou marcador, página 49: Três) Os membros do conselho de administração receberão uma remuneração conforme for deliberado e fixado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os membros do conselho de administração e respectivo presidente são nomeados como administradores pelo período que for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 49: (Forma de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura única do presidente do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) Pela assinatura dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  23. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  24. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de administração ou pelo presidente do conselho de administração.
  25. Texto do artigo, página 49: Maputo, 4 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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