Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: TAV Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101083861, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 50: limitada denominada TAV Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Virgílio de Sousa Agostinho, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Leiria, distrito de LeiriaPortugal, residente nesta cidade de Nampula; Maria Teresa Capitão Pedroso Agostinho, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Leiria, distrito de Leiria-Portugal, residente nesta cidade de Nampula. Pela presente celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas ou artigos que se seguem
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de TAV Construções, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início da sua actividade a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, rua A, casa n.º 169, próximo a Escola 12 de Outubro, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer ainda outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo alinear livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 50: Do capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social encontra-se integralmente realizado, no valor equivalente a 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 50: (duzentos mil meticais), correspondendo á soma de duas quotas subscritas respectivamente por:
- Texto do artigo, página 50: a)Pelo sócio Virgílio de Sousa Agostinho, com uma quota em dinheiro, no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento;
- Número ou marcador, página 50: b) Pela sócia Maria Teresa Capitão Pedrosa Agostinho, com uma quota em dinheiro no valor de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente, sempre que necessário para viabilização do objecto social podendo até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Virgílio de Sousa Agostinho, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legítima em casos de incapacidade.
- Número ou marcador, página 50: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativo ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.o 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) A assembleia geral poderá constituir
- Texto do artigo, página 51: mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
- Texto do artigo, página 51: Nampula, 28 de Fevereiro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.