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Texto do artigo · p. 6 AGL Engineering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285707, uma entidade denominada AGL Engineering & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Gervásio Luís Maezane, solteiro, natural de Búzi, residente no bairro da Matola H, rua n.º 4, casa n.º 393, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500726F, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2017, na Matola;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Salvador Filipe Cuinica, solteiro, natural de Nhampunguane, residente no bairro
Texto do artigo · p. 6 Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 2.º andar, flat – 7, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220861L, emitido no dia 17 de Julho de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Leandra Ferdinanda de Leila Vilanculo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Matola C, quarteirão n.º 18 e casa nº 438, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001100652307S, emitido no dia 7 de Dezembro de 2018, na Matola.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a dominação de AGL Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 342, quarteirão 10, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção geral de edifícios:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de pintura;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 6 e) Serviços de limpeza geral; e
Número ou marcador · p. 6 f) Serviços de electricidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios Gervásio Luís Maezane, com o valor de19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 47.5% do capital; Salvador Filipe Cuinica, com o valor de 8.000,00MT (oito
Texto do artigo · p. 6 mil meticais), correspondente a 20% do capital; Leandra Ferdinada de Leila Vilanculo, com o valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 32.5% do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gervásio Luís Maezane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AGL Engineering & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285707, uma entidade denominada AGL Engineering & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Gervásio Luís Maezane, solteiro, natural de Búzi, residente no bairro da Matola H, rua n.º 4, casa n.º 393, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500726F, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2017, na Matola;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Salvador Filipe Cuinica, solteiro, natural de Nhampunguane, residente no bairro
  6. Texto do artigo, página 6: Central B, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 2.º andar, flat – 7, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220861L, emitido no dia 17 de Julho de 2013, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Leandra Ferdinanda de Leila Vilanculo, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Matola C, quarteirão n.º 18 e casa nº 438, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001100652307S, emitido no dia 7 de Dezembro de 2018, na Matola.
  8. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a dominação de AGL Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 342, quarteirão 10, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: Duração
  15. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: Objecto
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção geral de edifícios:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de pintura;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Serviços de canalização;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Serviços de carpintaria;
  22. Número ou marcador, página 6: d) Serviços de serralharia;
  23. Número ou marcador, página 6: e) Serviços de limpeza geral; e
  24. Número ou marcador, página 6: f) Serviços de electricidade.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: Capital social
  30. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido pelos sócios Gervásio Luís Maezane, com o valor de19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 47.5% do capital; Salvador Filipe Cuinica, com o valor de 8.000,00MT (oito
  31. Texto do artigo, página 6: mil meticais), correspondente a 20% do capital; Leandra Ferdinada de Leila Vilanculo, com o valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 32.5% do capital.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por Lei.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: Administração
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gervásio Luís Maezane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  45. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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