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Texto do artigo · p. 51 The Bay Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101290596, denominada The Bay Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios: Helton Augusto Carlitos Condula e Jerryne Felicidade Ana Jacob que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como sua denominação The Bay Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade na área de procurement e logistica;
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviços em consultorias;
Número ou marcador · p. 51 b) Fornecimento de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 51 c) Comércio geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 51 a) Helton Augusto Carlitos Condula, são 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Jerryne Felicidade Ana Jacob, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É indicado o senhor Helton Augusto Carlitos Condula como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Competências)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete aos sócios Helton Augusto Carlitos Condula e Jerryne Felicidade Ana Jacob, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
Texto do artigo · p. 51 de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: The Bay Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101290596, denominada The Bay Logistics, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios: Helton Augusto Carlitos Condula e Jerryne Felicidade Ana Jacob que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como sua denominação The Bay Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade na área de procurement e logistica;
  14. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços em consultorias;
  15. Número ou marcador, página 51: b) Fornecimento de equipamento industrial;
  16. Número ou marcador, página 51: c) Comércio geral de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 51: a) Helton Augusto Carlitos Condula, são 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 51: b) Jerryne Felicidade Ana Jacob, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 51: Dois) É indicado o senhor Helton Augusto Carlitos Condula como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 51: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 51: Um) Compete aos sócios Helton Augusto Carlitos Condula e Jerryne Felicidade Ana Jacob, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 51: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e transformação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  38. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
  39. Texto do artigo, página 51: de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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