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Texto do artigo · p. 51 Txuvuka Investimentos, S.A
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101045870, uma entidade denominada Txuvuka Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 51 Constituem entre si e de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 51 Txuvuka Investmentos, S.A., é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede social, em Maputo, na rua Joaquim Lapa n.º 121, podendo, contudo, por simples deliberação do Conselho de Administração, vir a ser transferida para qualquer outro local, desde que este se situe na mesma cidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 51 a) A realização de investimentos na indústria agro-pecuária, gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 51 b) Representações, intermediação; financeira, comercialização e imobiliária;
Número ou marcador · p. 51 c) A promoção e gestão de investimentos na área agrícola, nomeadamente através da gestão de participações, compra e venda de excedentes agrícolas;
Número ou marcador · p. 51 d) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 51 e) O desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada à pesquisa e exploração mineira incluído a comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 51 f) O exercício de qualquer actividade associada ao armazenamento, distribuição e comercial de combustíveis líquidos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade podem associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 52 participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social, das acções e obrigações
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social e as condições das respectivas subscrições.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Acções
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social é representado apenas por acções nominativas e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Será permitido ao Conselho de Administração adquirir, para a sociedade, acções e obrigações próprias e realizar, sobre umas e outras, as operações licitas que tiver por conveniente.
Número ou marcador · p. 52 Três) O accionista que pretender alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deverá comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, nomeadamente o número de acções que se pretende alienar, preço e formas de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral será constituído pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Poderão ainda assistirem às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, bem como outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa, podendo designadamente participar técnicos, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Direito a voto
Texto do artigo · p. 52 Apenas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, cem acções, as quais deverão estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Composição
Número ou marcador · p. 52 Uma) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizerem, convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Reuniões
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar o balanço, o relatório do Conselho Fiscal e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Local das reuniões
Texto do artigo · p. 52 A Assembleia Geral reunir-se-á em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou não desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida, conforme deliberação favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Deliberações
Número ou marcador · p. 52 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem os seus efeitos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade será exercido por um Conselho de Administração com três membros efectivos, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Presidente do Conselho de Administração serão indicados pelos accionistas fundadores e terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Reuniões e local
Texto do artigo · p. 52 O Conselho de Administração reunirse-á em princípio, na sede da sociedade sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa e a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Deliberações
Texto do artigo · p. 52 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por pluralidade dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Auditoria das contas
Texto do artigo · p. 52 A Assembleia Geral pode acometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Reuniões
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Exercício social
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do n.o 1 do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 52 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei especial tenham que destinar-se à constituição ou reforço de funções de reserva e de garantia.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral delibera livremente por maioria simples em matéria de distribuição de lucros do exercício, sem sujeição a qualquer distribuição obrigatória.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 53 A primeira reunião da Assembleia Geral procederá à eleição dos membros do Conselho de Administração e deverá ter lugar no prazo máximo de seis dias, contados a partir da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Txuvuka Investimentos, S.A
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101045870, uma entidade denominada Txuvuka Investimentos, S.A.
  3. Texto do artigo, página 51: Constituem entre si e de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 51: Txuvuka Investmentos, S.A., é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 51: Sede
  10. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede social, em Maputo, na rua Joaquim Lapa n.º 121, podendo, contudo, por simples deliberação do Conselho de Administração, vir a ser transferida para qualquer outro local, desde que este se situe na mesma cidade.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 51: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  14. Número ou marcador, página 51: a) A realização de investimentos na indústria agro-pecuária, gestão de participações sociais;
  15. Número ou marcador, página 51: b) Representações, intermediação; financeira, comercialização e imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 51: c) A promoção e gestão de investimentos na área agrícola, nomeadamente através da gestão de participações, compra e venda de excedentes agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de bens;
  18. Número ou marcador, página 51: e) O desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada à pesquisa e exploração mineira incluído a comercialização de minerais;
  19. Número ou marcador, página 51: f) O exercício de qualquer actividade associada ao armazenamento, distribuição e comercial de combustíveis líquidos e seus derivados.
  20. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade podem associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma
  21. Texto do artigo, página 52: participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, das acções e obrigações
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 52: Capital social
  25. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  26. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social e as condições das respectivas subscrições.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 52: Acções
  29. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é representado apenas por acções nominativas e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) Será permitido ao Conselho de Administração adquirir, para a sociedade, acções e obrigações próprias e realizar, sobre umas e outras, as operações licitas que tiver por conveniente.
  31. Número ou marcador, página 52: Três) O accionista que pretender alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deverá comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, nomeadamente o número de acções que se pretende alienar, preço e formas de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 52: Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral será constituído pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
  36. Número ou marcador, página 52: Dois) Poderão ainda assistirem às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, bem como outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa, podendo designadamente participar técnicos, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 52: Direito a voto
  39. Texto do artigo, página 52: Apenas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, cem acções, as quais deverão estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 52: Composição
  42. Número ou marcador, página 52: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  43. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizerem, convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 52: Reuniões
  46. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar o balanço, o relatório do Conselho Fiscal e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados.
  47. Número ou marcador, página 52: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 52: Local das reuniões
  50. Texto do artigo, página 52: A Assembleia Geral reunir-se-á em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou não desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida, conforme deliberação favorável do Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 52: Deliberações
  53. Número ou marcador, página 52: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigir maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 52: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem os seus efeitos.
  55. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 52: Conselho de Administração
  57. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade será exercido por um Conselho de Administração com três membros efectivos, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  58. Número ou marcador, página 52: Dois) O Presidente do Conselho de Administração serão indicados pelos accionistas fundadores e terá voto de qualidade.
  59. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 52: Reuniões e local
  61. Texto do artigo, página 52: O Conselho de Administração reunirse-á em princípio, na sede da sociedade sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa e a pedido de dois outros administradores.
  62. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 52: Deliberações
  64. Texto do artigo, página 52: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por pluralidade dos votos dos administradores presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 52: Auditoria das contas
  67. Texto do artigo, página 52: A Assembleia Geral pode acometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 52: Reuniões
  70. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  71. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  72. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 52: Exercício social
  74. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do n.o 1 do artigo décimo segundo.
  76. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 52: Aplicação de resultados
  78. Número ou marcador, página 52: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei especial tenham que destinar-se à constituição ou reforço de funções de reserva e de garantia.
  79. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral delibera livremente por maioria simples em matéria de distribuição de lucros do exercício, sem sujeição a qualquer distribuição obrigatória.
  80. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação
  83. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  84. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração
  85. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 53: Conselho de Administração
  87. Texto do artigo, página 53: A primeira reunião da Assembleia Geral procederá à eleição dos membros do Conselho de Administração e deverá ter lugar no prazo máximo de seis dias, contados a partir da data da constituição da sociedade.
  88. Texto do artigo, página 53: Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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