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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Txuvuka Investimentos, S.A
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101045870, uma entidade denominada Txuvuka Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 51: Constituem entre si e de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 51: Txuvuka Investmentos, S.A., é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede social, em Maputo, na rua Joaquim Lapa n.º 121, podendo, contudo, por simples deliberação do Conselho de Administração, vir a ser transferida para qualquer outro local, desde que este se situe na mesma cidade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto social
- Número ou marcador, página 51: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 51: a) A realização de investimentos na indústria agro-pecuária, gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 51: b) Representações, intermediação; financeira, comercialização e imobiliária;
- Número ou marcador, página 51: c) A promoção e gestão de investimentos na área agrícola, nomeadamente através da gestão de participações, compra e venda de excedentes agrícolas;
- Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 51: e) O desenvolvimento de todo e qualquer tipo de operação ligada à pesquisa e exploração mineira incluído a comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 51: f) O exercício de qualquer actividade associada ao armazenamento, distribuição e comercial de combustíveis líquidos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade podem associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma
- Texto do artigo, página 52: participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, das acções e obrigações
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social e as condições das respectivas subscrições.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Acções
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é representado apenas por acções nominativas e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Será permitido ao Conselho de Administração adquirir, para a sociedade, acções e obrigações próprias e realizar, sobre umas e outras, as operações licitas que tiver por conveniente.
- Número ou marcador, página 52: Três) O accionista que pretender alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deverá comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, nomeadamente o número de acções que se pretende alienar, preço e formas de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral será constituído pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Poderão ainda assistirem às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, bem como outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da Mesa, podendo designadamente participar técnicos, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Direito a voto
- Texto do artigo, página 52: Apenas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, cem acções, as quais deverão estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Composição
- Número ou marcador, página 52: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizerem, convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Reuniões
- Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar o balanço, o relatório do Conselho Fiscal e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Local das reuniões
- Texto do artigo, página 52: A Assembleia Geral reunir-se-á em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou não desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida, conforme deliberação favorável do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Deliberações
- Número ou marcador, página 52: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatutária exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem os seus efeitos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade será exercido por um Conselho de Administração com três membros efectivos, um dos quais assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O Presidente do Conselho de Administração serão indicados pelos accionistas fundadores e terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Reuniões e local
- Texto do artigo, página 52: O Conselho de Administração reunirse-á em princípio, na sede da sociedade sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa e a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Deliberações
- Texto do artigo, página 52: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por pluralidade dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Auditoria das contas
- Texto do artigo, página 52: A Assembleia Geral pode acometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Reuniões
- Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação oral ou escrita do respectivo presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Exercício social
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do n.o 1 do artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 52: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei especial tenham que destinar-se à constituição ou reforço de funções de reserva e de garantia.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral delibera livremente por maioria simples em matéria de distribuição de lucros do exercício, sem sujeição a qualquer distribuição obrigatória.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 53: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 53: A primeira reunião da Assembleia Geral procederá à eleição dos membros do Conselho de Administração e deverá ter lugar no prazo máximo de seis dias, contados a partir da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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