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- Texto do artigo, página 53: 3C Metal Belmet, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101304981, uma entidade denominada 3C Metal Belmet, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Constituída entre:
- Texto do artigo, página 53: Primeiro outorgante: 3C Metal Belmet (Pty) Limited, sociedade constituída nos termos da legislação sul-africana, registada sob o número 2006/038/792/07, com sede em 9, Electron Street, Triangle Farm, Stikland, 753, África do Sul, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa; e
- Texto do artigo, página 54: Segundo outorgante: 3C Metal SAS, sociedade constituída nos termos da legislação Francesa, registada sob o número 400552600 RCS, com sede em 3210, Route de Larvath
- Texto do artigo, página 54: – 64150, Sauvelade, França, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa ao presente.
- Texto do artigo, página 54: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação 3C Metal Belmet, Limitada.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar, bairro Polana Cimento, Kampfumu, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data em que as assinaturas do presente contrato de sociedade são reconhecidas pelo notário.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades inerentes ao desenho do projecto, engenharia, fabrico, usando tubos de aço, segmentos, chapas e outros produtos adquiridos, bem como a apresentação de soluções prontas para as indústrias de petróleo e gás, mineração e marinha, tanto para o mercado local quanto internacional, incluindo importação.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 54: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades,
- Texto do artigo, página 54: adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota, no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia 3C Metal Belmet (Pty) Limited; e
- Número ou marcador, página 54: b) Outra quota, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia 3C Metal SAS.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios têm o direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 54: Um) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 140.000.000,00MT (cento e quarenta milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 54: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os
- Texto do artigo, página 54: sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 54: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 54: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 54: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 55: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 55: c) Nomeação e/ou destituição dos Administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 55: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio ou membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 55: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 55: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 55: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 55: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 55: i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
- Número ou marcador, página 55: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 55: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 55: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade ficará vinculada à assinatura de 1 (um) administrador ou, se um conselho de administração for nomeado, à assinatura conjunta de pelo menos 2 (dois) administradores ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Sob nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada relativamente a actos ou documentos que não estejam relacionados a actividades do seu objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores actualmente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto pelos senhores Jarcu Groenewald, Philippe Boy e Dejan Zigic.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Poderes)
- Texto do artigo, página 55: Os administradores têm poderes para administrar a actividade da sociedade com vista à prossecução do seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 55: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos
- Texto do artigo, página 55: 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a sua realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 55: Um) O ano financeiro deverá coincidir com o ano civil (de calendário) ou com qualquer outro período aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia do ano financeiro e serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 55: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 55: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 55: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 55: Ilegível.
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