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Texto do artigo · p. 7 Água para Amigos de Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral, de cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos três dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100398664, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios Wounter Karel Van Merwe com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capitals social e Délcio Jénio Francisco com uma quota de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Estiveram como convidados os senhores Zelma Yvonne Oosthuyse, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00232199, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dois de Outubro de dois mil e dezassete e Ernesto Miguel Cumbi, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980734C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 7 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Wounter Karel Van Merwe divide em duas a sua quota, cede parcialmente e livremente vinte e quatro por cento e quinze por cento aos novos sócios Zelma Yvonne Oosthuyse e Ernesto Miguel Cumbi respectivamente que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente reserva para si cinquenta e um por cento da sua quota.
Texto do artigo · p. 7 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Wouter Karel Van Merwe, com uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelma Yvonne Oosthuyse, com uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Ernesto Miguel Cumbi, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Délcio Jénio Francisco, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, sete de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Água para Amigos de Inhambane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral, de cessão parcial de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos três dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100398664, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios Wounter Karel Van Merwe com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capitals social e Délcio Jénio Francisco com uma quota de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 7: Estiveram como convidados os senhores Zelma Yvonne Oosthuyse, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00232199, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos dois de Outubro de dois mil e dezassete e Ernesto Miguel Cumbi, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980734C, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  4. Texto do artigo, página 7: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Wounter Karel Van Merwe divide em duas a sua quota, cede parcialmente e livremente vinte e quatro por cento e quinze por cento aos novos sócios Zelma Yvonne Oosthuyse e Ernesto Miguel Cumbi respectivamente que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente reserva para si cinquenta e um por cento da sua quota.
  5. Texto do artigo, página 7: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 7: Capital social
  9. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Wouter Karel Van Merwe, com uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Zelma Yvonne Oosthuyse, com uma quota no valor nominal de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Ernesto Miguel Cumbi, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 7: d) Délcio Jénio Francisco, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  14. Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, sete de Fevereiro de dois mil e
  16. Texto do artigo, página 7: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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