Associação Lar São Gabriel da Esperança

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Associação Lar São Gabriel da Esperança

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Texto do artigo · p. 2 Associação Lar São Gabriel da Esperança
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lar São Gabriel da Esperança desenvolve as suas acções no espírito de entre-ajuda fundado na garantia constitucional do associativismo, o que constitui um dos princípios básicos para o desenvolvimento, principalmente comunidades e as classes mais vulneráveis, sobretudo o jovem órfão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Constituição e denominação
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lar São Gabriel da Esperança é uma pessoa jurídica de utilidade pública, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, subsidiária da Caritas DiocesanaChimoio, regida sob a forma de associação de utilidade pública e cinge-se pelo presente estatuto e demais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lar São Gabriel de Esperança tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir representações em outros lugares, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lar São Gabriel de Esperança tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento sustentável do jovem, em particular o jovem órfão e vulneráveis membros da sociedade, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Património e administração financeira
Texto do artigo · p. 2 A Associação Lar São Gabriel de Esperança goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável e dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os Membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de dissolução o património terá o destino que, por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Lar São Gabriel da Esperança
  2. Texto do artigo, página 2: A Associação Lar São Gabriel da Esperança desenvolve as suas acções no espírito de entre-ajuda fundado na garantia constitucional do associativismo, o que constitui um dos princípios básicos para o desenvolvimento, principalmente comunidades e as classes mais vulneráveis, sobretudo o jovem órfão.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Constituição e denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Lar São Gabriel da Esperança é uma pessoa jurídica de utilidade pública, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, subsidiária da Caritas DiocesanaChimoio, regida sob a forma de associação de utilidade pública e cinge-se pelo presente estatuto e demais legislações em vigor.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Lar São Gabriel de Esperança tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir representações em outros lugares, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Lar São Gabriel de Esperança tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento sustentável do jovem, em particular o jovem órfão e vulneráveis membros da sociedade, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: Património e administração financeira
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação Lar São Gabriel de Esperança goza de plena autonomia financeira, nos termos do regime legal aplicável e dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  17. Texto do artigo, página 2: A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os Membros.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de dissolução o património terá o destino que, por deliberação da Assembleia
  19. Texto do artigo, página 2: Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
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