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Texto do artigo · p. 9 Condor AnarcadiumIndústria de Processamento de Cajú, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, ,lavrada de folhas treze a folhas quinze, do Livro EPI de notas deste Cartório, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, foi celebrada escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor AnacardiumIndústria de Processamento de Cajú, Limitada, que pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de sete de Dezembro de dois mil e vinte, Silvino Vieira Martins, natural de Alcanede Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Manyanga, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Nampula, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% (doze, vírgula cinco por cento) do capital social que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador do senhor Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, solteiro, maior, natural de Marvila - Santarém, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na procuração de três de Junho de dois mil e nove, passada pelo Cartório Notarial de ÉvoraPortugal, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT cento vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5% (doze, vírgula cinco por cento) do capital social, doravante designado por primeiro outorgante; Victor Manuel de Jesus Oliveira casado, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 9 neste acto representado pela senhora Catarina Rodrigues Oliveira, casada, natural, Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03P00014130P, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezanove, que outorga neste acto na qualidade de procuradora e por substabelecimento, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base nas procurações outorgadas em três de Novembro de dois mil e vinte, emitidas na Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da cidade de Nampula, doravante designado por segundo outorgante; Phaedron Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, de Direito português, com sede na Avenida de Berna n.º 56, em Lisboa Portugal, representada pelos senhores Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00076383S, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 24 de Janeiro de 2020, com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 9 Que pela presente escritura publica e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de sete de Dezembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram a cessão parcial de quotas, onde o primeiro outorgante cede 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) da sua quota parte, e o segundo cede 200.000,00MT (duzentos mil meticais) ao terceiro outorgante-sociedade Phaedron Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Que em consequência desta alteração, alterase a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 775.000,00MT (setecentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 77,5% (setenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Phaedron Unipessoal, Limitada, uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% (doze virgula cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Victor
Texto do artigo · p. 9 Manuel de Jesus Oliveira, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 14 de Dezembro de 2020. A Conservadora e Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Condor AnarcadiumIndústria de Processamento de Cajú, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, ,lavrada de folhas treze a folhas quinze, do Livro EPI de notas deste Cartório, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, foi celebrada escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor AnacardiumIndústria de Processamento de Cajú, Limitada, que pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de sete de Dezembro de dois mil e vinte, Silvino Vieira Martins, natural de Alcanede Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Manyanga, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03PT00041067C, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Nampula, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% (doze, vírgula cinco por cento) do capital social que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador do senhor Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, solteiro, maior, natural de Marvila - Santarém, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na procuração de três de Junho de dois mil e nove, passada pelo Cartório Notarial de ÉvoraPortugal, com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT cento vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5% (doze, vírgula cinco por cento) do capital social, doravante designado por primeiro outorgante; Victor Manuel de Jesus Oliveira casado, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,
  3. Texto do artigo, página 9: neste acto representado pela senhora Catarina Rodrigues Oliveira, casada, natural, Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03P00014130P, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezanove, que outorga neste acto na qualidade de procuradora e por substabelecimento, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base nas procurações outorgadas em três de Novembro de dois mil e vinte, emitidas na Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da cidade de Nampula, doravante designado por segundo outorgante; Phaedron Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, de Direito português, com sede na Avenida de Berna n.º 56, em Lisboa Portugal, representada pelos senhores Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00076383S, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 24 de Janeiro de 2020, com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), doravante designado por terceiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura publica e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de sete de Dezembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram a cessão parcial de quotas, onde o primeiro outorgante cede 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) da sua quota parte, e o segundo cede 200.000,00MT (duzentos mil meticais) ao terceiro outorgante-sociedade Phaedron Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 9: Que em consequência desta alteração, alterase a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição.
  6. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 775.000,00MT (setecentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 77,5% (setenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Phaedron Unipessoal, Limitada, uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12,5% (doze virgula cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Victor
  10. Texto do artigo, página 9: Manuel de Jesus Oliveira, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
  11. Texto do artigo, página 9: Nampula, 14 de Dezembro de 2020. A Conservadora e Notária, Ilegível.
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