Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 709, foi matriculada, sob o NUEL101495485, no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop, Rimane, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 709.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 a)Produção agrícola, pecuária e piscícola, aquisição, importação e distribuição de insumos, processamento e comercialização da produção dos membros e prestação de serviços e assistência técnica em agronegócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, em agronegócios, marketing e comercialização dos produtos dos cooperativistas em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias nacionais e internacionais para angariação de financiamentos e parcerias sustentáveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agropecuários e piscícolas como
Texto do artigo · p. 10 parte da agregação e fortalecimento dos negócios e sustentabilidade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por mil (1000) quotas de igual valor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais da cooperativa)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 709, foi matriculada, sob o NUEL101495485, no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop, Rimane, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 709.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objeto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 9: a)Produção agrícola, pecuária e piscícola, aquisição, importação e distribuição de insumos, processamento e comercialização da produção dos membros e prestação de serviços e assistência técnica em agronegócios;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, em agronegócios, marketing e comercialização dos produtos dos cooperativistas em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias nacionais e internacionais para angariação de financiamentos e parcerias sustentáveis;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agropecuários e piscícolas como
  16. Texto do artigo, página 10: parte da agregação e fortalecimento dos negócios e sustentabilidade da cooperativa.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por mil (1000) quotas de igual valor.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da cooperativa)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da cooperativa:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 10: b) b) Conselho de direcção;
  27. Número ou marcador, página 10: c) c) Fiscal único.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
  30. Texto do artigo, página 10: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  34. Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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