Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada
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Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeito de publicação, que a Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 709, foi matriculada, sob o NUEL101495485, no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrícola Rimane, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop, Rimane, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 709.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: a)Produção agrícola, pecuária e piscícola, aquisição, importação e distribuição de insumos, processamento e comercialização da produção dos membros e prestação de serviços e assistência técnica em agronegócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, em agronegócios, marketing e comercialização dos produtos dos cooperativistas em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias nacionais e internacionais para angariação de financiamentos e parcerias sustentáveis;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos agropecuários e piscícolas como
- Texto do artigo, página 10: parte da agregação e fortalecimento dos negócios e sustentabilidade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até à data da celebração do presente contrato societário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por mil (1000) quotas de igual valor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa é gerida e administrada por um conselho de administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, salvo em actos de mero expediente que bastará uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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