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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Daily Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais, sob NUEL 101490769, uma entidade denominada Daily Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: Jónia Esperança da Conceição Baguandji, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Macombe Macossa n.º 105, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395685C.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, unipessoal nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominaçao, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Daily Design – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua Macombe Macossa n.º 105, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, design de interiores e remodelação de imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a uma
- Texto do artigo, página 10: única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Jónia Esperança da Conceição Baguandji.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em moeda corrente no país ou em bens, desde que o sócio único assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo da sócia Jónia Esperança da Conceição Baguandji como administradora e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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