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Texto do artigo · p. 10 E&C Liquor Store, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438821, uma entidade denominada E&C Liquor Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Eugénia Alfredo Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Thays Oriana Comé, menor, representada neste acto pela senhora Eugénia Alfresdo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714392A, emitido
Texto do artigo · p. 11 aos vinte Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Wagner José Cuambe Comé, menor, representada neste acto pela senhora Eugénia Alfredo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Charlene Olga Comé, menor, representada neste acto pela senhora Eugénia Alfredo Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Kalisman Martinho Manjate, menor representada neste acto pela senhora Eugánia Alfredo Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Isaura Martinho Manjate, menor representada neste acto pela senhora Eugénia Alfredo Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quota de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação E&C Liquor Store, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, na rua Frei, do Amaro Tomás n.º 1482, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 Venda de bebidas alcoólicas, venda de sumos, águas, refrescos e gelo em cubos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma, uma quota pertencente à sócia Eugénia Alfredo Cuamba, com oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, Isaura Martinho Manjate, com quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, Klisman Martinho Manjate, com quatro mil meticais, correspondente vinte por cento do capital, Wagner José Cuambe Come, com mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, Thays Oriana Come, com mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social e outra quota de quatrocentos meticais, pertencente à sócia Charlene Olga Comé, equivalente a dois por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócia Eugénia Alfredo Cuamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ecolife, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Aos dois dias de Novembro de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo quinto andar, em Maputo, a assembleia geral da sociedade anónima denominada Ecolife, S.A., com o capital social, integralmente realizado, de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representado por três mil ações com o valor unitário de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alteração da sede social e do pacto social, passando a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: E&C Liquor Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438821, uma entidade denominada E&C Liquor Store, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Eugénia Alfredo Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Thays Oriana Comé, menor, representada neste acto pela senhora Eugénia Alfresdo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714392A, emitido
  6. Texto do artigo, página 11: aos vinte Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 11: Wagner José Cuambe Comé, menor, representada neste acto pela senhora Eugénia Alfredo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 11: Charlene Olga Comé, menor, representada neste acto pela senhora Eugénia Alfredo Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 11: Kalisman Martinho Manjate, menor representada neste acto pela senhora Eugánia Alfredo Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  10. Texto do artigo, página 11: Isaura Martinho Manjate, menor representada neste acto pela senhora Eugénia Alfredo Cuamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001714392A, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quota de
  11. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Dominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação E&C Liquor Store, Limitada e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, na rua Frei, do Amaro Tomás n.º 1482, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 11: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Texto do artigo, página 11: Venda de bebidas alcoólicas, venda de sumos, águas, refrescos e gelo em cubos.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou seja constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma, uma quota pertencente à sócia Eugénia Alfredo Cuamba, com oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, Isaura Martinho Manjate, com quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, Klisman Martinho Manjate, com quatro mil meticais, correspondente vinte por cento do capital, Wagner José Cuambe Come, com mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social, Thays Oriana Come, com mil e oitocentos meticais, correspondente a nove por cento do capital social e outra quota de quatrocentos meticais, pertencente à sócia Charlene Olga Comé, equivalente a dois por cento do capital social respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócia Eugénia Alfredo Cuamba, como sócia gerente e com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
  45. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  49. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  50. Número ou marcador, página 11: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 11: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendo)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  61. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  62. Número ou marcador, página 12: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Prestação de capital)
  66. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 12: Ecolife, S.A.
  76. Texto do artigo, página 12: Aos dois dias de Novembro de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo quinto andar, em Maputo, a assembleia geral da sociedade anónima denominada Ecolife, S.A., com o capital social, integralmente realizado, de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representado por três mil ações com o valor unitário de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alteração da sede social e do pacto social, passando a ser a seguinte:
  77. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
  80. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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