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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: F & S – Auditoria & Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101490874, uma entidade denominada F & S – Auditoria & Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Félix Francisco Sendela Sengo, Filho de Francisco Sendela Sengo e Júlia Filimone, casado, nascido em 23 de Dezembro de 1963, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º 1168, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069711B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 26 de Fevereiro de 2020.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: Uns) Nos termos dos presentes estatutos é constituída a F & S – Auditoria & Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-à nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique .
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1168, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele quando achar conveniente e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais de auditoria e de consultoria de gestão multidisciplinar nas áreas de contabilidade; informática; jurídica e fiscal; formação profissional; gestão financeira; gestão de recursos humanos; gestão de projectos e negócios e gestão dos escritórios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas com o mesmo objecto social, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao único sócio Félix Francisco Sendela Sengo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre as matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e
- Texto do artigo, página 13: registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Félix Francisco Sendela Sengo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto social da sociedade, sob pena de nutilidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 13: a)Vinte por cento (20%) para constituição de fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 13: b) A amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Texto do artigo, página 13: c)Outras prioridades decididas pelo sócio único; e
- Número ou marcador, página 13: d) Dividendos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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