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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Geointerseting, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101445062, denominada Geointerseting, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Geointerseting, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, S/N, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agrimensura –
- Texto do artigo, página 14: topografia, cartografia, altimétrica, planimétrica, engenharia, gestão ambiental; importação e exportação de equipamento, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios; consultoria em gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do director executivo ou de um administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela única assinatura de uma administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Director executivo)
- Texto do artigo, página 14: O director executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos termos do artigo 239 do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada e nomeada a senhora Olívia Domingos Baptista, usufruindo assim das competências de directora-geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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