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Texto do artigo · p. 13 Geointerseting, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101445062, denominada Geointerseting, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Geointerseting, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, S/N, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agrimensura –
Texto do artigo · p. 14 topografia, cartografia, altimétrica, planimétrica, engenharia, gestão ambiental; importação e exportação de equipamento, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios; consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do director executivo ou de um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela única assinatura de uma administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 14 O director executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos termos do artigo 239 do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada e nomeada a senhora Olívia Domingos Baptista, usufruindo assim das competências de directora-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Geointerseting, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101445062, denominada Geointerseting, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e espécie)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade Geointerseting, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede e formas de representação social)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, S/N, cidade de Pemba.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de agrimensura –
  16. Texto do artigo, página 14: topografia, cartografia, altimétrica, planimétrica, engenharia, gestão ambiental; importação e exportação de equipamento, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios; consultoria em gestão de negócios.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do director executivo ou de um administrador;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Pela única assinatura de uma administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Director executivo)
  25. Texto do artigo, página 14: O director executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos termos do artigo 239 do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 14: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada e nomeada a senhora Olívia Domingos Baptista, usufruindo assim das competências de directora-geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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