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Texto do artigo · p. 2 Agro Insumos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495949, uma entidade denominada Agro Insumos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Manuel Filimone Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Bango Barué, residente na cidade de LichingaSanjala, Q.12, casa 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100023033B, emitido, pelo Arquivo de Identificação de Niassa; e
Texto do artigo · p. 2 Emilia Joaquim Raposo Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo bairro Zimpeto, casa n.º 362, quarteirão 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106143539N, emitido aos 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguentes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Agro Insumos, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3678, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção e comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 b) Criação de animais, logísticas;
Número ou marcador · p. 2 a) Avicultura, pecuária, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A socidade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 2 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Filimone Dzindua; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Emilia Joaquim Rapouso Dzindua.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) Agerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Manuel Filimone Dzindua e Emília Joaquim Rapouso Dzindua, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é necessaria a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode constituir um mandatário mediante a outoga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Exercicio economico)
Texto do artigo · p. 2 O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Despesas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposição da lei.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Agro Insumos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495949, uma entidade denominada Agro Insumos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Manuel Filimone Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Bango Barué, residente na cidade de LichingaSanjala, Q.12, casa 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100023033B, emitido, pelo Arquivo de Identificação de Niassa; e
  5. Texto do artigo, página 2: Emilia Joaquim Raposo Dzindua, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo bairro Zimpeto, casa n.º 362, quarteirão 26, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106143539N, emitido aos 20 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguentes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Agro Insumos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 3678, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objetivo:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Produção e comercialização de insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Criação de animais, logísticas;
  18. Número ou marcador, página 2: a) Avicultura, pecuária, exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A socidade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, pertencente aos sócios:
  26. Texto do artigo, página 2: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Filimone Dzindua; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Emilia Joaquim Rapouso Dzindua.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Agerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Manuel Filimone Dzindua e Emília Joaquim Rapouso Dzindua, desde já nomeados gerentes.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é necessaria a assinatura dos gerentes.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode constituir um mandatário mediante a outoga de procuração adequada para efeito.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Exercicio economico)
  34. Texto do artigo, página 2: O exercicio social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Despesas)
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposição da lei.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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