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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: GL Multiservice – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101484947, a sociedade GL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação GL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida 25 de Junho, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de material de construção, canalização e elétrico;
- Número ou marcador, página 14: b) Material do escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de construção e transporte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Gilson Leonardo Chiponde.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura única do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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