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Texto do artigo · p. 14 GL Multiservice – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101484947, a sociedade GL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação GL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida 25 de Junho, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de material de construção, canalização e elétrico;
Número ou marcador · p. 14 b) Material do escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de construção e transporte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Gilson Leonardo Chiponde.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: GL Multiservice – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101484947, a sociedade GL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação GL Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida 25 de Junho, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Venda de material de construção, canalização e elétrico;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Material do escritório e mobiliário;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de construção e transporte.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Gilson Leonardo Chiponde.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada:
  19. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura única do administrador;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  22. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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