Certidão de registo — Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Certidão de registo — Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101384202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 14 Abdourahamane Bah, solteiro, maior, de nacionalidade guinesa, portadora do DIRE n.º 03GN00027582S, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua. Decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FPLM, bairro de MuhaivireExpansão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste em:
Texto do artigo · p. 14 Comércio a grosso e a retalho de material de construção, calçados, eletrodomésticos, vestuário, cosméticos, aparelhos de telecomunicações com acessórios, pecas e sobressalentes, óleos e lubrificantes, produtos alimentares, prestação de serviços em contabilidade, recursos humanos e marketing.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Abdourahamane Bah.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdourahamane Bah, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 9 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101384202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 14: Abdourahamane Bah, solteiro, maior, de nacionalidade guinesa, portadora do DIRE n.º 03GN00027582S, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua. Decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FPLM, bairro de MuhaivireExpansão.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste em:
  14. Texto do artigo, página 14: Comércio a grosso e a retalho de material de construção, calçados, eletrodomésticos, vestuário, cosméticos, aparelhos de telecomunicações com acessórios, pecas e sobressalentes, óleos e lubrificantes, produtos alimentares, prestação de serviços em contabilidade, recursos humanos e marketing.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Abdourahamane Bah.
  18. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdourahamane Bah, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora.
  23. Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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