Certidão de registo — Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Certidão de registo — Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101384202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 14: Abdourahamane Bah, solteiro, maior, de nacionalidade guinesa, portadora do DIRE n.º 03GN00027582S, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua. Decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Global Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FPLM, bairro de MuhaivireExpansão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste em:
- Texto do artigo, página 14: Comércio a grosso e a retalho de material de construção, calçados, eletrodomésticos, vestuário, cosméticos, aparelhos de telecomunicações com acessórios, pecas e sobressalentes, óleos e lubrificantes, produtos alimentares, prestação de serviços em contabilidade, recursos humanos e marketing.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Abdourahamane Bah.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Abdourahamane Bah, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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