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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kilunde Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495450, uma entidade denominada Kilunde Eventos & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Edson Vladimir Macedo Niji, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanie B, casa n.° 19, quarteirão n.° 26, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102175466P, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2017;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Haile Joelson Macedo Niji, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.° 244, bairro Central, distrito de KaMpfumu, representado neste acto pelo pai Edson Vladimir Macedo Niji no exercício do poder parental.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kilunde Eventos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, casa n.°19, quarteirão n.° 26, casa n.° 19, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-lo, abrir, manter, ou encerrar sucursais filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 17: o exercício de actividade de manutenção e reparação de viaturas, compra e venda de veículos com a importação e exportação, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza; Serviços deprocurement; actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, actividades de limpeza geral em jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, compra e venda de veículos e pecas de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura, engenharia civil e técnica afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) Edson Vladimir Macedo Niji – 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Haile Joelson Macedo Niji – 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, para tal efeito, observa-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edson Vladimir Macedo Niji – que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contrato, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas
- Texto do artigo, página 17: referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesma quem os representara na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Ano social e balanços
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Liquidação
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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