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Texto do artigo · p. 16 Kilunde Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495450, uma entidade denominada Kilunde Eventos & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Edson Vladimir Macedo Niji, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanie B, casa n.° 19, quarteirão n.° 26, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102175466P, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Haile Joelson Macedo Niji, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.° 244, bairro Central, distrito de KaMpfumu, representado neste acto pelo pai Edson Vladimir Macedo Niji no exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Kilunde Eventos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, casa n.°19, quarteirão n.° 26, casa n.° 19, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-lo, abrir, manter, ou encerrar sucursais filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 17 o exercício de actividade de manutenção e reparação de viaturas, compra e venda de veículos com a importação e exportação, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza; Serviços deprocurement; actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, actividades de limpeza geral em jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, compra e venda de veículos e pecas de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura, engenharia civil e técnica afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) Edson Vladimir Macedo Niji – 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Haile Joelson Macedo Niji – 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, para tal efeito, observa-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edson Vladimir Macedo Niji – que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contrato, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas
Texto do artigo · p. 17 referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesma quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Ano social e balanços
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sociedade, todos serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kilunde Eventos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101495450, uma entidade denominada Kilunde Eventos & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Edson Vladimir Macedo Niji, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Magoanie B, casa n.° 19, quarteirão n.° 26, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102175466P, emitido em Maputo, aos 17 de Março de 2017;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Haile Joelson Macedo Niji, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.° 244, bairro Central, distrito de KaMpfumu, representado neste acto pelo pai Edson Vladimir Macedo Niji no exercício do poder parental.
  6. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kilunde Eventos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, casa n.°19, quarteirão n.° 26, casa n.° 19, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-lo, abrir, manter, ou encerrar sucursais filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 17: o exercício de actividade de manutenção e reparação de viaturas, compra e venda de veículos com a importação e exportação, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza; Serviços deprocurement; actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, actividades de limpeza geral em jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, compra e venda de veículos e pecas de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura, engenharia civil e técnica afins.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Edson Vladimir Macedo Niji – 5.000,00MT;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Haile Joelson Macedo Niji – 5.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, para tal efeito, observa-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 17: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 17: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edson Vladimir Macedo Niji – que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contrato, basta a assinatura do sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas
  39. Texto do artigo, página 17: referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesma quem os representara na assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Ano social e balanços
  46. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: Fundo de reserva legal
  49. Texto do artigo, página 17: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  55. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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