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Texto do artigo · p. 3 AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um foi registada, sob NUEL 101484947, a sociedade AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, em 2000, primeiras mangueiras, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de material de construção, canalização e elétrico.
Número ou marcador · p. 3 b) Material do escritório e mobiliário.
Número ou marcador · p. 3 c) Prestação de serviços de construção e transporte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Aires Martins Chiponde.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 3 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um foi registada, sob NUEL 101484947, a sociedade AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AMC Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, em 2000, primeiras mangueiras, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo principal:
  9. Número ou marcador, página 3: a) Venda de material de construção, canalização e elétrico.
  10. Número ou marcador, página 3: b) Material do escritório e mobiliário.
  11. Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços de construção e transporte.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Aires Martins Chiponde.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada:
  19. Texto do artigo, página 3: a)Pela assinatura única do administrador;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  22. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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