Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Mark Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101045749, uma entidade denominada Mark Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 21 Por contrato de sociedade celebrado nos temos do artigo noventa de Código Comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre: Manuel João de Almeida Mbeve, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro portador de Bilhete de Identidade n.° 100100118180B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 21 Amarilis Manuel Zandamela Mbeve, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 1001025107589C emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 21 Rui Michele Mbeve, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100104392695I, emitido aos 17 de Outubro de 2013, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Enzo Manuel Mbeve, menor solteira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110107349000P, emitido aos 11 de Abril de 2018, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em apresentação dos seus filhos menores.
Texto do artigo · p. 21 Que se rege pela cláusula constante nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 Mark Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Sede e representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o seu estabelecimento principal na rua de Mozal, Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo entanto abrir delegação ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material industrial consumíveis de informática, material de construção máquinas e acessórios confrangem e outros produtos não especificados);
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio por grosso e retalho de bebidas e produtos alimentares; c) Prestação de serviços, assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objeto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outros adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituo com outros, novas sociedade em conformidade com as deliberação da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma por quatro quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Manuel João de Almeida Mbeve – Com uma nova quota no valor 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Amarílis Manuel Zandamela Mbeve – Com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por centos) do capital social; c)Rubi Michele Mbeve – Com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) de capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Enzo Manuel Mbueve – Com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) de capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades entalecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social o memento do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral como e em prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja longo inteiramente realizado salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valo, que o sócio realizará inteiramente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nos casos de aumento de capital em vez de rateio estabelecido no parágrafo anteriormente, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Divisibilidade das partes sócias, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, sociedade e os sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios cedentes cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferecem sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sociedade se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora que a sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Excetuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
Texto do artigo · p. 22 o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação do balanço de contas do exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Representação
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito, e, não será valida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 22 c) Cujo conteúdo, diretamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não passam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Votos
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberações quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes por representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Gerência e apresentação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Manuel João de Almeida Mbeve.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta podem constituir um ou mais procuradores nos termos e par que os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercícios da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestações das contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas e ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira econômica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os lucros anuais que balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Para outra reserva que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 22 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para contribuição do fundo de reserva legal, enquanto se não realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 Disposição e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 22 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instancias judiciais sem que previamente o assunte tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Igual procedimento será adoptado ante de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mark Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101045749, uma entidade denominada Mark Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 21: Por contrato de sociedade celebrado nos temos do artigo noventa de Código Comercial, e constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada entre: Manuel João de Almeida Mbeve, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro portador de Bilhete de Identidade n.° 100100118180B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Dezembro de 2015;
  4. Texto do artigo, página 21: Amarilis Manuel Zandamela Mbeve, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 1001025107589C emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Maio de 2017;
  5. Texto do artigo, página 21: Rui Michele Mbeve, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100104392695I, emitido aos 17 de Outubro de 2013, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Enzo Manuel Mbeve, menor solteira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110107349000P, emitido aos 11 de Abril de 2018, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em apresentação dos seus filhos menores.
  7. Texto do artigo, página 21: Que se rege pela cláusula constante nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 21: Mark Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 21: Sede e representação
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu estabelecimento principal na rua de Mozal, Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo entanto abrir delegação ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material industrial consumíveis de informática, material de construção máquinas e acessórios confrangem e outros produtos não especificados);
  19. Número ou marcador, página 21: b) Comércio por grosso e retalho de bebidas e produtos alimentares; c) Prestação de serviços, assessoria e consultoria.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objeto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outros adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituo com outros, novas sociedade em conformidade com as deliberação da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma por quatro quotas:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Manuel João de Almeida Mbeve – Com uma nova quota no valor 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Amarílis Manuel Zandamela Mbeve – Com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por centos) do capital social; c)Rubi Michele Mbeve – Com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) de capital social;
  28. Número ou marcador, página 21: d) Enzo Manuel Mbueve – Com uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) de capital social.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades entalecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social o memento do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral como e em prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja longo inteiramente realizado salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valo, que o sócio realizará inteiramente.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Nos casos de aumento de capital em vez de rateio estabelecido no parágrafo anteriormente, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 21: Divisibilidade das partes sócias, divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 21: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, sociedade e os sócios por esta ordem.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios cedentes cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferecem sociedade e aos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sociedade se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos representantes na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais
  41. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora que a sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) Excetuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  48. Número ou marcador, página 22: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
  49. Texto do artigo, página 22: o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  50. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação do balanço de contas do exercícios e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 22: Representação
  53. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito, e, não será valida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Cujo conteúdo, diretamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não passam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 22: Votos
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberações quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representa.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes por representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  64. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 22: Gerência e apresentação
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Manuel João de Almeida Mbeve.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta podem constituir um ou mais procuradores nos termos e par que os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercícios da gestão corrente dos negócios sociais.
  70. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios, pelo menos um dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestações das contas
  74. Número ou marcador, página 22: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  75. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas e ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira econômica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  77. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros anuais que balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 22: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  79. Número ou marcador, página 22: b) Para outra reserva que seja necessário criar;
  80. Número ou marcador, página 22: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
  81. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  84. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para contribuição do fundo de reserva legal, enquanto se não realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 22: Disposição e liquidação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  93. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  94. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  95. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 22: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 22: Resolução de conflitos
  99. Número ou marcador, página 22: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instancias judiciais sem que previamente o assunte tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) Igual procedimento será adoptado ante de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  103. Texto do artigo, página 22: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.